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Novo decreto exclui Zona Franca de Manaus de corte no IPI, aponta Ministério

De acordo com o Ministério da Economia, a decisão preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus.

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A medida entrou em vigor a partir da data de sua publicação (Créditos: Pixabay)

O Ministério da Economia publicou nesta quarta-feira (24) um decreto que mantém a redução do IPI  em 35%, para a maioria dos produtos industrializados. No entanto, se mantém sem redução de IPI os principais produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A medida entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

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De acordo com o ministério, a decisão preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), uma vez que mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM.

“Essa nova lista foi objeto de intensas tratativas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com os principais atores regionais, a fim de colocar fim na insegurança jurídica provocada pelas decisões judiciais. Ficam afastados impactos que a redução tarifária poderia provocar sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para a ZFM. Esse modelo assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local”, diz o Ministério em nota.

O secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmou que novo decreto é “uma tentativa de fazer a redução do IPI e a concatenação com as decisões do ministro Alexandre de Moraes”.

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