Nesta semana o caso de uma mulher que levou um idoso morto a um banco para tentar sacar R$ 17 mil em empréstimo, repercutiu em todo o país. Mas diante do caso a pergunta que fica é: o que acontece com a dívida de quem morre?
O advogado Alex Ales explica que a morte não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro dos limites de valores disponíveis. Porém, na prática, como a maioria dos bancos tem seguro, dificilmente os bancos entram no inventário exigindo o valor.
“Em 11 anos, trabalhando com clientes de renda mediana, ainda não vi um banco acionar um inventário para exigir o valor de um empréstimo. Eu imagino que o custo jurídico para se cobrar isso dos bens do falecido seja maior do que a possibilidade de efetivamente conseguir algo na execução, ao menos nas classes de média e baixa rendas”, explica ele.
Isso significa que, juridicamente, o banco tem aval para cobrar o valor da dívida da pessoa falecida por meio de herança e espólio. Porém, não existe herança de dívida e se a pessoa que morreu não deixar bens, a dívida não é paga por ninguém.
Considerando a situação do caso que ganhou repercussão nesta semana, se a mulher tivesse conseguido sacar os R$ 17 mil e o idoso não tivesse bens, ela não arcaria pelo prejuízo financeiro.
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