aposentadoria

O que é revisão da vida toda, medida que será votada pelo STF?

A resolução já havia sido aprovada em 2022, porém foi limitada pela AGU

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a votação da medida de revisão da vida toda para a próxima quarta-feira (7). O pleito estava marcado para o primeiro dia de fevereiro, entretanto, por falta de tempo na sessão, que contou com discursos de abertura do Judiciário em 2024, o magistrado resolveu adiá-lo.
Decisão estava prevista para o último dia 1, porém, foi adiada – Créditos: Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a votação da medida de revisão da vida toda para a próxima quarta-feira (7). O pleito estava marcado para o primeiro dia de fevereiro, entretanto, por falta de tempo na sessão, que contou com discursos de abertura do Judiciário em 2024, o magistrado resolveu adiá-lo.

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Anteriormente, em 2022, os juízes já haviam aprovado a medida, por seis votos favoráveis a cinco. Porém, a Advocacia-Geral da União (AGU), representante do INSS na Justiça, entrou com um recurso para limitar os efeitos da decisão e eventualmente suspendê-lo.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda procura levar em conta a vida profissional dos contribuintes antes da implementação do Plano Real, em 1994. De acordo com a lei estipulada em 1991, a remuneração do aposentado era calculada a partir de uma média aritmética dos 36 últimos salários da pessoa.

Em 1999, implementou-se uma nova legislação, que previa uma média de 80% dos maiores salários do contribuinte. Porém, apenas as remunerações a partir de 1994 contavam. Para muitos aposentados, isso afetou a quantia do abono, que seria muito maior caso levados em conta salários anteriores.

Dessa forma, a revisão da vida toda busca dar uma opção para os contribuintes de calcular e escolher qual tipo de remuneração é mais benéfica.

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Quem tem direito?

Aposentados que começaram a receber sua previdência entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, ou seja, calculadas pela lei de 1999, poderão solicitar a revisão. Além disso, trabalhadores precisam ter contribuições anteriores a 1994.

Entretanto, o prazo de solicitação é de dez anos após o mês seguinte do primeiro abono. Portanto, quem se aposentou recentemente terá uma maior janela para seu pedido.

Como pedir?

Recomenda-se entrar com um pedido de ação individual, assistido por um advogado, na Justiça. Como o STF não pode, em sua decisão, obrigar o INSS a revisar as pendências, apenas a Justiça decide quem pode receber. Os processos podem durar até três anos.

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