Lei da Segurança Privada

Projeto torna obrigatória a contratação de 1/3 de mulheres em empresas de vigilância

O texto também altera a Lei de Licitações e Contratos para prever como critério de desempate o comprometimento da empresa do ramo da segurança privada de contratar 50% de profissionais mulheres

Projeto torna obrigatória a contratação de 1/3 de mulheres em empresas de vigilância
A deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), autora do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 492/24 determina que empresas de vigilância e de transporte de valores reservem pelo menos 1/3 de suas vagas de trabalho para mulheres. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei da Segurança Privada.

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O texto também altera a Lei de Licitações e Contratos para prever como critério de desempate o comprometimento da empresa do ramo da segurança privada de contratar 50% de profissionais mulheres.

Autora do projeto, a deputada Ivoneide Caetano (PT-BA) lembra que o ramo da segurança privada e vigilância é um dos maiores e mais lucrativos segmentos da economia do país.

No entanto, ela ressalta que os homens são maioria nas contratações desse setor.

“Ainda existe uma imagem de que esse segmento tem relação com figura masculina, insistindo em uma hierarquia de gênero e avaliando que a presença feminina pode fragilizar alguns postos de trabalho”, declara a deputada.

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Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem publicada originalmente na Agência Câmara de Notícias.

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