Você sabe como pedir a prorrogação do auxílio-doença após as mudanças nas regras do INSS? Em 2024, novas regras foram implementadas para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As mudanças visam tornar mais clara a necessidade da avaliação médica para extensão do período de afastamento. Agora, o segurado é responsável por solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem o término do benefício inicial.
Caso o agendamento da perícia médica para a renovação do benefício esteja marcado para 30 dias ou menos após o pedido, a avaliação ocorrerá no prazo da cessação administrativa. Caso contrário, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias enquanto se aguarda o agendamento da nova perícia.
Caso o segurado já esteja em condições de retornar ao trabalho sem necessitar de nova avaliação médica, a cessação do benefício pode ser solicitada através dos canais de atendimento disponíveis.
Qual é o procedimento para prorrogação do auxílio-doença?
Anteriormente, a prorrogação do auxílio-doença podia ser realizada automaticamente pelo telefone, sem a necessidade de perícia médica presencial. Agora, é imprescindível que o beneficiário agende a perícia médica para a extensão do benefício.
Durante esses processos, as conforto emerge digitalmente através do Meu INSS, uma plataforma que permite ao segurado gerir seus pedidos e enviar documentação de forma online.
A perícia médica tem a função de determinar se a incapacidade persiste, ajustando o tipo de benefício concedido, que pode incluir o auxílio-doença, auxílio-acidente ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, dependendo da avaliação médica especializada.
Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária?
O benefício, fundamental para aqueles temporariamente incapacitados de trabalhar devido a doença ou acidente, é acessível a segurados do INSS que comprovem sua situação. Existem condições específicas para aqueles cujas incapacidades estejam ligadas a acidentes de trabalho ou doenças profissionais, ocasiões em que a carência pode não ser exigida. É necessário que o trabalhador tenha ao menos 12 contribuições ao INSS antes do afastamento, exceto em circunstâncias de doenças graves ou acidentes que dispensem o período de carência.
Como solicitar o benefício por incapacidade temporária?
Para dar entrada no pedido do benefício, o segurado deve seguir alguns passos no aplicativo ou site Meu INSS. Em casos apropriados, pode ser necessário encaminhar laudos médicos que documentem a necessidade de afastamento. A inputação digital desses dados é crítica, pois garante a avaliação correta e o processamento do pedido dentro do esperado. Confira abaixo um guia resumido:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com seu CPF e senha do Portal Gov.br.
- Selecione “Pedir benefício por incapacidade” e clique em “Novo requerimento”.
- Escolha o tipo de benefício apropriado e avance no processo, inserindo seus dados pessoais e profissionais.
- Envie a documentação necessária, como atestado médico e demais laudos, de forma digitalizada.
- Acompanhe o status do pedido pelo próprio aplicativo, email ou Central 135.
Prorrogação do auxílio-doença – Como deve ser o atestado médico para o pedido?
O atestado médico, parte crucial do processo, deve seguir determinados critérios de clareza e autenticidade. Além de ser legível e sem rasuras, deve conter dados específicos do paciente e do médico responsável, como o nome completo, data de emissão, diagnóstico, assinatura eletrônica (quando aplicável) e identificação do profissional, incluindo número do conselho de classe.
Impulsiona-se que o atestado inclua a data de início do afastamento e uma estimativa de dias necessários para a recuperação. Esse documento é essencial para a análise digital e constitui-se em requisito para a concessão e eventual prorrogação do benefício. Dessa forma, assegura-se que todos os procedimentos estejam alinhados às normas vigentes, garantindo o apoio necessário ao segurado durante seu período de incapacidade e a prorrogação do auxílio-doença.
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