NINGUEM VAI COMPRAR?

Castelo do cantor José Rico avaliado em R$ 3,2 milhões ‘encalha’ em leilão

O imóvel tem mais de 100 quartos; a área total da propriedade é de 4,8 hectares, equivalente a 48 mil m²

Castelo do cantor José Rico avaliado em R$ 3,2 milhões 'encalha' em leilão
A propriedade onde está o castelo do cantor José Rico ocupa uma área de 48 mil m², em Limeira, interior de SP (Crédito Foto: Reprodução/TV Globo)

O leilão do castelo do cantor José Rico não teve interessados na compra. O castelo tem mais de 100 quartos e a tentativa de leiloar o imóvel, avaliado em R$ 3,2 milhões, ocorreu para pagamento de dívidas trabalhistas.

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José Rico fazia era um dos integrantes da dupla sertaneja Milionário & José Rico; ele morreu em 3 de março de 2015, aos 68 anos.

De acordo com a empresa responsável pela realização do leilão, como não houve interessados, o imóvel vai ficar disponível para venda direta até 12 de setembro, com valor mínimo R$ 1,6 milhão, também sob intermediação direta da leiloeira.

A mansão, que está localizada em Limeira, interior de São Paulo, ficou conhecida como “Castelo do José Rico”, em razão de seu projeto arquitetônico, que faz referência a esse tipo de construção. Em vida, o músico informou o desejo de fazer do lugar um recanto para a família, além de construir um estúdio nas dependências do imóvel.

A área total da propriedade é de 4,8 hectares, equivalente a 48 mil metros quadrados. Segundo a Justiça do Trabalho, a área penhorada representa 21,2% da área total. Já o restante são edificações não averbadas, ou seja, ainda não regularizadas.

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A ação foi movida na Justiça por um músico que trabalhou com a dupla entre 2009 e 2015. Nos autos, ele relata que trabalhava em 19 shows por mês e, posteriormente, 12 apresentações mensais, e realizava quatro apresentações em TV por ano.

O funcionário alega no processo que não teve seu contrato de trabalho registrado em carteira e que não recebia descanso semanal remunerado (DSR), horas extras, adicional noturno e de insalubridade. Relata também que acumulava funções, além de não recebido 13º salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado, e de não ter podido se habilitar ao seguro desemprego. Na ação ainda consta que o funcionário sofreu danos morais.

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