ESTUPRO COLETIVO

Robinho é preso pela Polícia Federal em Santos

Ação ocorre depois do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Fux, negar o recurso da defesa de Robinho para o adiamento do cumprimento de sua pena

O ex-jogador de futebol Robinho foi preso pela Polícia Federal na cidade de Santos, litoral de São Paulo. Duas viaturas saíram da sede do órgão por volta das 19h desta quinta-feira (21). Segundo relatos, o atleta não mostrou resistência na abordagem.
Jogador foi condenado por estupro coletivo, ocorrido em 2013 – Créditos: Ivan Storti/Santos FC

O ex-jogador de futebol Robinho foi preso pela Polícia Federal na cidade de Santos, litoral de São Paulo. Duas viaturas saíram da sede do órgão por volta das 19h desta quinta-feira (21). Segundo relatos, o atleta não mostrou resistência na abordagem.

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Hoje mesmo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Fux, negou o recurso da defesa de Robinho para o adiamento do cumprimento de sua pena. Além disso, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou nesta tarde a determinação para a Justiça Federal em Santos cumprir a prisão do ex-jogador.

Homologação da pena de Robinho

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por nove votos a dois, na última quarta-feira (20), que Robinho iria cumprir sua pena por estupro no Brasil.

Robinho foi condenado, em todas as instâncias, na Itália por nove anos pela participação no estupro coletivo de uma jovem em Milão, quando atuava pelo Milan. Segundo a decisão do STJ, não haverá outro julgamento no Brasil. “Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmado pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente”, afirmou o ministro Francisco Falcão, relator do caso.

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“Negar a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação a execução do tratado”, completou.

Por que Robinho não podia ser preso?

A pena foi homologada pela Justiça italiana, portanto, caso o ex-atleta pisasse em solo italiano, seria imediatamente preso. Entretanto, como ele viajou ao Brasil, a Constituição, por meio inciso LI (51) de seu artigo 5º, proíbe a extradição de brasileiros natos em casos de crime comum. Logo, o natural de São Vicente, no litoral paulista, por enquanto, conseguia esquivar-se a pena.

Além disso, há um pacto particular entre Itália e Brasil, firmado em 1993, que afirma que a cooperação entre as duas nações “não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”. Aliás, um dos ministros que votou contra a medida, Raul Araújo, justificou que, por ser um brasileiro nato, Robinho estava impedido de cumprir sua pena em solo brasileiro.

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