por Wagner Gundim

A “República do Paraná” em risco: a possível cassação e inelegibilidade de Sergio Moro

Atual senador pelo União Brasil pode deixar seu cargo por abuso econômico em sua campanha de eleição

Pouco antes do início do recesso judiciário de 2023, os processos que podem levar à cassação do ex-juíz e hoje senador da República Sergio Moro (União Brasil-PR) e de seus suplentes tiveram andamento importante.
Wagner Gundim é doutor em Direito Constitucional e em Filosofia do Direito – Créditos: Divulgação

Pouco antes do início do recesso judiciário de 2023, os processos que podem levar à cassação do ex-juíz e hoje senador da República Sergio Moro (União Brasil-PR) e de seus suplentes tiveram andamento importante. A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Paraná exarou parecer, manifestando-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos em tela, a fim de reconhecer a prática de abuso do poder econômico e, como consequência, anular a chapa eleita em outubro de 2022 para o cargo. Também se prevê a decretação da inelegibilidade de Moro, bem como de seu suplente direto, Luís Felipe Cunha, pelo significativo prazo de oito anos.

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Antes de apontar especificamente qual teria sido a irregularidade praticada por Moro, é preciso esclarecer que, por mais que o processo de escolha de representantes por meio de eleições seja a pedra de toque das democracias, o acesso ao poder depende do rigoroso cumprimento de princípios e de regras estabelecidas por lei, incluindo as partidárias (internas), além das eleitorais.

Logo, se faz necessário que, aliado ao desempenho satisfatório nas urnas, o candidato cumpra fielmente os princípios e as determinações do processo eleitoral democrático.

Quanto ao regramento que deve ser levado em consideração, cito, por exemplo, a necessária igualdade de condições entre os contentores da corrida às urnas, o que busca evitar que alguns postulantes tenham vantagens excessivas sobre os outros.

O objetivo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) – espécie de demanda proposta contra Moro – é impedir e investigar a prática de atos que possam, de alguma maneira, afetar a isonomia dos candidatos numa eleição. E, segundo dispõe a lei complementar 64/1990, em seu artigo 22, uma das espécies de abuso do poder eleitoral é justamente o desvio ou o abuso do poder econômico.

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Se atribuiu à chapa de Sergio Moro justamente a prática de poder econômico, em função da existência de gastos vultosos, especialmente na pré-campanha.

Apenas para relembrar: antes de se candidatar a senador da República pelo Paraná e ainda capitalizando a popularidade atribuída pela operação “Lava Jato”, o ex-juíz tentou emplacar uma pré-candidatura à Presidência, pelo Podemos – isso, entre 2021 e início de 2022. Seria uma espécie de “terceira via”, longe dos extremos do PT e do bolsonarismo.

Posteriormente, Moro se desvinculou desse partido e se filiou ao União Brasil, visando, naquele momento, concorrer a deputado federal por São Paulo, conforme divulgado, na época, pela imprensa. Somente após o indeferimento da transferência de seu domicílio eleitoral, uma vez que o lavajatista não morava em solo bandeirante, é que ele se debruçou à ideia de ser testado nas urnas do estado do Paraná.

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Segundo cálculos da Procuradoria-Geral da República (PGR), o montante gasto pela chapa de Moro, apenas na pré-campanha, representou 110,77% da média de investimentos realizados pelos dez candidatos ao Senado naquele estado, totalizando mais de R$ 5 milhões – o que supera, inclusive, o limite estabelecido para postulantes ao cargo de senador em 2022.

Fato é que, os vultosos recursos financeiros aplicados no período geraram grande visibilidade a Moro, além de promoção pessoal, em detrimento de seus adversários – o que caracteriza abuso de poder econômico.

Embora o parecer da Procuradoria não seja vinculativo, as chances de que seja acolhido pelas instâncias competentes são consideráveis, o que pode levar à cassação imediata da chapa e do mandato de Moro, à sua inelegibilidade e à determinação de que uma nova eleição para o cargo de senador seja realizada, tão logo, no Paraná.

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A dúvida que fica é: faltou ao senador Sergio Moro conhecimento técnico eleitoral e um adequado assessoramento, na qualidade de pré-candidato e de candidato, ou o risco foi sabido e deliberadamente assumido? Para um ex-juíz, o cumprimento a regras deveria ser óbvio.

Não há no ambiente eleitoral nada a ser subestimado. A maior fiscalização, afinal, está no próprio meio político, onde qualquer escorregada é vista com lentes de aumento por desafetos e adversários, e pode custar caro, com direito a prejuízos legais, partidários e eleitorais incalculáveis.

*Wagner Wilson Deiró Gundim é advogado; doutor em Direito Constitucional e em Filosofia do Direito; mestre em Direito Político e Econômico; Especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público (Administrativo); professor de Direito Constitucional, de Direito Eleitoral e de Ciência Política; sócio-fundador do escritório Gundim & Ganzella Sociedade de Advogados; e autor de dezenas de obras e de publicações jurídicas.

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