ATAQUES À REPÚBLICA

CPMI dos Atos Golpistas vota hoje relatório com pedido de indiciamento de Bolsonaro

O parecer final da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) sugere também a responsabilização criminal de ex-ministros, ex-auxiliares de Bolsonaro e militares

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Senadora Eliziane Gama (Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A CPMI dos Atos Golpistas vota na manhã desta quarta-feira (18) o relatório final elaborado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A discussão do parecer encerrará os trabalhos do colegiado, criado há cinco meses para investigar os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

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O documento com mais de 1,3 mil páginas sugere aos órgãos competentes o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seu núcleo de governo, além de generais do Exército e militares de diversas patentes. Ao todo, são atribuídas condutas criminosas a 61 pessoas.

O parecer final da CPMI dos Atos Golpistas aponta a depredação de 8 de janeiro como o ato final de uma escalada de movimentos e discursos de incitação a um golpe de Estado.

Segundo ela, as autorias intelectual e moral dos atos são de Jair Bolsonaro. “O 8 de janeiro é obra do que chamamos de bolsonarismo. Não foi um movimento espontâneo ou desorganizado; foi uma mobilização idealizada, planejada e preparada com antecedência. Os executores foram insuflados e arregimentados por instigadores que definiram de forma coordenada datas, percurso e estratégia de enfrentamento e ocupação dos espaços”, disse a senadora maranhense.

Eliziane Gama atribuiu quatro crimes a Jair Bolsonaro. Em sua avaliação, o ex-presidente foi autor intelectual e moral dos ataques aos Três Poderes, em 8 de janeiro deste ano. Ela defendeu, então, o indiciamento do ex-presidente pelos seguintes crimes:

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1- associação criminosa — pena de 5 a 10 anos de reclusão, além de multa;

2- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de pena relacionada ao ato violento;

3- tentativa violenta de depor governo legitimamente constituído (golpe de Estado) — pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de pena relacionada ao ato violento;

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4- emprego de medidas para impedir o livre exercício de direitos políticos — pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de pena relacionada ao ato violento.

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