APTO A VOTAR

Dino participa de 1ª sessão no plenário do STF hoje (28) no julgamento das sobras eleitorais

Apesar de o julgamento já ter sido iniciado, Dino terá a oportunidade de votar devido à ausência de voto de sua antecessora, a ministra Rosa Weber

Sobras eleitorais se refere às vagas não preenchidas durante uma eleição proporcional, como as eleições para deputados e vereadores
Dino participa de 1ª sessão no plenário do STF – Créditos: José Cruz / Agência Brasil

Nesta quarta-feira (28), o ministro Flávio Dino participará da primeira sessão de julgamentos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Empossado no último dia 22, Dino já estará apto para votar no processo que discute a validade da distribuição das chamadas sobras eleitorais, que são vagas não preenchidas na eleição para deputados e vereadores.

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Apesar de o julgamento já ter sido iniciado, Dino terá a oportunidade de votar devido à ausência de voto de sua antecessora, a ministra Rosa Weber, nas sessões anteriores.

O caso é o segundo item da pauta do plenário desta quarta-feira. Após ter retornado à pauta da sessão presencial na semana passada, o julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que solicitou mais tempo para análise.

A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, solicitou celeridade no retorno do caso à pauta, visto que a Corte Eleitoral precisa definir até o dia 5 de março as regras que serão aplicadas nas eleições de 2024.

Até agora, cinco votos foram apresentados. Três ministros argumentam que as regras que limitaram a participação dos partidos nessa distribuição são inconstitucionais. No entanto, há divergências sobre se devem considerar essa inconstitucionalidade nas eleições passadas ou apenas a partir de agora.

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O que é sobra eleitoral?

As “sobras eleitorais” se referem às vagas não preenchidas durante uma eleição proporcional, como as eleições para deputados e vereadores no sistema eleitoral brasileiro. Essas vagas surgem quando um partido ou coligação não alcança o quociente eleitoral necessário para garantir uma cadeira no legislativo, mesmo após a distribuição inicial de vagas com base nos votos obtidos. O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o total de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas.

A sobra eleitoral ocorre quando, após a aplicação do quociente eleitoral, ainda restam vagas não preenchidas. Nesse caso, essas vagas são distribuídas aos partidos ou coligações que obtiveram as maiores médias de votos, considerando-se os votos que não foram utilizados na composição do quociente partidário.

O debate em torno da sobra eleitoral muitas vezes está relacionado à sua distribuição e aos critérios adotados, buscando garantir uma representação mais justa e proporcional no legislativo.

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Corte eleitoral

Conforme afirmado no corte eleitoral, não há impacto nas vagas de deputados estaduais e distritais distribuídas no mesmo ano. A Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) estima, por sua vez, que a decisão afetará sete deputados da Câmara. São eles:

Silvia Waiãpi (PL-AP), que seria substituída por Aline Gurgel (Republicanos-AP);

Sonize Barbosa (PL-AP), que seria substituída por Paulo Lemos (PSOL-AP);

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Goreth (PDT-AP), que seria substituída por André Abdon (PP-AP);

Augusto Pupiu (MDB – AP), que seria substituído por Professora Marcivania (PCdoB-AP);

Lázaro Botelho (PP- TO), que seria substituído por Tiago Dimas (Podemos-TO);

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Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que seria substituído por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);

Lebrão (União Brasil-RO), que seria substituído por Rafael Fera (Podemos-RO).

* Matéria publicada com supervisão de Ricardo Parra.

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