ELEIÇÕES 2024

Entenda a janela partidária, período de movimentação de políticos em partidos

A chamada janela concede aos políticos o direito de trocar o partido dentro das regras da lei eleitoral

A chamada janela concede aos políticos o direito de trocar o partido dentro das regras da lei eleitoral, ou seja, sem perder mandato.
Eleições municipais ocorrerão em outubro – Créditos: Canva

Nesta quinta-feira (7) se inicia a “janela partidária“, um período de 27 dias em que os vereadores podem mudar de partido político para concorrer às eleições municipais em outubro. Este período se encerra em 5 de abril.

Publicidade

A chamada janela concede aos políticos o direito de trocar o partido dentro das regras da lei eleitoral – ou seja, deixar a associação em que está para se filiar em outra sem perder o mandato por isso. Este período é de mobilização dos partidos, já que quanto maior o tamanho de suas bancadas, maior será sua força política na negociação das alianças.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os cargos obtidos em eleições proporcionais, como os de deputados federais e estaduais, pertencem aos partidos políticos, não aos candidatos individualmente. Portanto, o Congresso criou este período como forma de manter a fidelidade partidária, pois manterá também a coesão e a estabilidade dos partidos políticos e do sistema político como um todo.

Fora do período de janela eleitoral, um político só pode mudar de partido diante das seguintes situações:

  • incorporação do partido a outro ou fundição de dois (ou mais) partidos
  • o político estiver indo para um partido recém-criado
  • houver desvio no programa partidário
  • o político tiver sofrido grave discriminação pessoal.

Como funciona a janela partidária?

Esta é uma norma eleitoral que é voltada para as eleições feitas pelo sistema proporcional. No caso deste ano, por exemplo, há eleição para câmaras municipais. A norma não tem repercussões para os candidatos que disputam cargos executivos no sistema majoritário – disputa de prefeito, governador e presidente.

Publicidade

No sistema eleitoral majoritário, é uma disputa individual: o candidato com mais votos vence. No proporcional, isso não acontece, porque a divisão das Câmaras e Assembleias Legislativas leva em conta o conjunto, ou seja, o desempenho partidário e não só o individual. Se os partidos não tem votos o suficiente para conquistar as cadeiras, os candidatos também não poderão atuar.

Por conta disso, se um político muda de partido fora do período autorizado, a sigla pode pedir o seu cargo de volta, devido a infidelidade partidária.

Para disputar uma eleição no Brasil, o político deve estar filiado a um partido. Este fator é verificado no momento de registro de sua candidatura, que ocorre em agosto do ano eleitoral. Porém, as regras exigem que a filiação deve ser de, no mínimo, seis meses antes das eleições – que ocorrem em outubro. Por isso, o período da janela fecha em abril.

Publicidade

*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.