QUAL SERÁ A DECISÃO?

Entenda o que acontece se o TSE considerar Bolsonaro inelegível

Se condenado por abuso de poder, o ex-presidente ficará sem poder se candidatar a qualquer cargo público por oito anos

Entenda o que acontece se o TSE considerar Bolsonaro inelegível
O ministro do TSE, Benedito Gonçalves, é relator do processo que pode considerar Bolsonaro inelegível por oito anos; o magistrado votou pela condenação (Crédito Foto: Reprodução/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve concluir nesta sessão de quinta-feira (29) o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. Esta é a terceira sessão que a Corte analisa o caso.

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O ex-presidente responde por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em razão da reunião com embaixadores estrangeiros na qual ele atacou, sem provas, o sistema eleitoral. A reunião aconteceu em julho de 2022, um mês antes do início oficial da campanha à presidência.

A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e nas redes sociais do ex-mandatário. A defesa afirma que o encontro não teve caráter eleitoral

O relator, ministro Benedito Gonçalves, o único a votar até agora, considerou Bolsonaro culpado e votou pela inelegibilidade.

Se a maioria dos sete ministros anuir com o relator nas acusações, Bolsonaro será declarado inelegível por oito anos e não poderá concorrer às eleições de 2024 e 2026. O ex-presidente, vale destacar, não seria preso, porque essa ação no TSE não é da esfera penal.

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A defesa poderá recorrer ao próprio TSE com duas possibilidades de recursos:

1- Embargos de declaração: Recurso que seria enviado ao tribunal. A defesa indicaria obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF;

2- Recurso extraordinário: Esse seria enviado direto ao STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado do ex-presidente, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recorrer a este recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.

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Ambos os recursos têm prazo de três dias. Porém, se for apresentado em primeiro lugar o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.

Antes de chegar ao STF, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos. Se o caso chegar ao STF, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando for a plenário.

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