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Governo divulga gastos de Bolsonaro em cartão corporativo

Em sorveterias foram feitas 62 compras, que somam R$ 8,6 mil. Em padarias, os gastos chegam a R$ 55 mil. 

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Jair Bolsonaro (Créditos: Getty Images)

A Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou dados de gastos do cartão corporativo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a pedido da “Fiquem Sabendo”, agência de dados especializada no acesso a informações públicas, via Lei de Acesso à Informação (LAI). Para maiores detalhamentos, as notas fiscais ainda serão divulgadas.

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No link disponibilizado pela secretaria-geral, é possível conferir os gastos de ex-presidentes desde 2003, primeiro ano do mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com os dados oficiais, Jair Bolsonaro gastou um total de R$ 27,6 milhões, durante os quatro anos de gestão. Os gastos incluem o cartão pessoal de Bolsonaro, além de cartões usados por ajudantes de ordens e funcionários da presidência. Confira detalhes do valor:

Classificação de despesas

Hospedagens R$ 13.669.149,08
Fornecimento de alimentação R$ 5.511.790,53
Gêneros de alimentação R$ 4.783.581,22
Apoio administrativo, técnico e operacional R$ 1.538.381,15
Locação de bens móveis e intangíveis R$ 699.775,01
Combustíveis e lubrificantes automotivos R$ 668.824,56
Material de limpeza e higienização R$ 207.975,15
Locação de imóveis R$ 69.097,25
Locação de máquinas e equipamentos R$ 64.058,50
Material de copa e cozinha R$ 50.394,26
Material de acondicionamento e embalagem R$ 49.008,87

Em sorveterias foram feitas 62 compras, que somam R$ 8,6 mil. Em padarias, os gastos chegam a R$ 55 mil.

Gastos anuais

Ano  Valores 
2019 R$ 5.382.478,10
2020 R$ 7.314.318,09
2021 R$ 9.927.562,29
2022 R$ 4.997.298,75
Total R$ 27.621.657,23

Cartão Corporativo

O uso dos cartões corporativos é regulamentado pelo Decreto nº 5.355/2005 do governo federal. O texto indica que o cartão deve ser utilizado para “pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente”. 

O Portal da Transparência indica que o uso do cartão não pede a obrigatoriedade de licitação, mas devem seguir “os mesmos princípios que regem a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa”.

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*Texto publicado sob supervisão de Rafaella Marinho.

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