A Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou dados de gastos do cartão corporativo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a pedido da “Fiquem Sabendo”, agência de dados especializada no acesso a informações públicas, via Lei de Acesso à Informação (LAI). Para maiores detalhamentos, as notas fiscais ainda serão divulgadas.
No link disponibilizado pela secretaria-geral, é possível conferir os gastos de ex-presidentes desde 2003, primeiro ano do mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com os dados oficiais, Jair Bolsonaro gastou um total de R$ 27,6 milhões, durante os quatro anos de gestão. Os gastos incluem o cartão pessoal de Bolsonaro, além de cartões usados por ajudantes de ordens e funcionários da presidência. Confira detalhes do valor:
Classificação de despesas
Hospedagens | R$ 13.669.149,08 |
Fornecimento de alimentação | R$ 5.511.790,53 |
Gêneros de alimentação | R$ 4.783.581,22 |
Apoio administrativo, técnico e operacional | R$ 1.538.381,15 |
Locação de bens móveis e intangíveis | R$ 699.775,01 |
Combustíveis e lubrificantes automotivos | R$ 668.824,56 |
Material de limpeza e higienização | R$ 207.975,15 |
Locação de imóveis | R$ 69.097,25 |
Locação de máquinas e equipamentos | R$ 64.058,50 |
Material de copa e cozinha | R$ 50.394,26 |
Material de acondicionamento e embalagem | R$ 49.008,87 |
Em sorveterias foram feitas 62 compras, que somam R$ 8,6 mil. Em padarias, os gastos chegam a R$ 55 mil.
Gastos anuais
Ano | Valores |
2019 | R$ 5.382.478,10 |
2020 | R$ 7.314.318,09 |
2021 | R$ 9.927.562,29 |
2022 | R$ 4.997.298,75 |
Total | R$ 27.621.657,23 |
Cartão Corporativo
O uso dos cartões corporativos é regulamentado pelo Decreto nº 5.355/2005 do governo federal. O texto indica que o cartão deve ser utilizado para “pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente”.
O Portal da Transparência indica que o uso do cartão não pede a obrigatoriedade de licitação, mas devem seguir “os mesmos princípios que regem a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa”.
*Texto publicado sob supervisão de Rafaella Marinho.
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