ofendeu os mesários

Homem é preso por abaixar a bermuda ao negar entregar o telefone em zona eleitoral

De acordo com a Polícia Militar do município, o indivíduo estava causando desordem, e por isso, o presidente da seção chamou a guarnição

Um homem foi detido após se recusar a colocar o telefone na mesa da zona eleitoral para registrar o voto e abaixar a bermuda.
Urnas eleitorais – Crédito: Reprodução/Rede Amazônica

Um homem foi detido no bairro Residencial Integração, em Uberlândia, após se recusar a colocar o telefone na mesa da zona eleitoral para registrar o voto e abaixar a bermuda na frente dos mesários. Colocar o telefone na mesa é um procedimento padrão de segurança durante o voto.

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De acordo com informações fornecidas pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o indivíduo estava causando desordem dentro da zona eleitoral, e por isso, o presidente da seção chamou a guarnição. A partir deste momento, ele começou a ofender os mesários. Ele foi autuado por prejudicar o trabalho eleitoral com desordem.

A presença de distúrbios pode desencorajar outros eleitores a participarem do processo, temendo por sua segurança ou desconforto. A legislação prevê penalidades para quem prejudica o andamento das atividades eleitorais, como foi o caso desse homem.

Crime eleitoral

A legislação eleitoral brasileira estabelece penalidades severas para quem interfere no andamento das eleições. Entre as infrações, estão a tentativa de impedir ou dificultar o voto, a prática de boca de urna (realizar propaganda no dia da eleição) e a coação de eleitores. As sanções podem incluir multas, prisão e até a suspensão de direitos políticos, dependendo da gravidade da infração.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), quem desobedecer ordens da Justiça Eleitoral ou causar tumulto nos locais de votação pode ser punido com detenção de até dois meses ou pagamento de multa. Além disso, a tentativa de fraudar a eleição, seja por falsificação de documentos ou uso de máquinas de votação de maneira irregular, pode levar a penas de até cinco anos de reclusão.

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Também estão previstas punições para a divulgação de notícias falsas que prejudiquem a integridade do processo eleitoral. A disseminação de desinformação pode resultar em multas elevadas e, em casos mais graves, processos criminais contra os responsáveis, reforçando o compromisso com a transparência e segurança do pleito.

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