INSS

Julgamento sobre ‘revisão da vida toda’ será presencial no STF

A “revisão da vida toda” é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios

STF
Supremo Tribunal Federal (STF) – Crédito: Reprodução/ Agência Brasil
O julgamento que discute a forma de aplicar a decisão do recurso sobre ‘revisão da vida toda’ nas aposentarias do INSS será em plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há data para a análise.

Recurso

A “revisão da vida toda” é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.

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Na semana passada, o STF tinha retomado o julgamento do tema, em ambiente virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, formulou uma proposta com orientações de como serão feitos os pagamentos. O entendimento da Corte é que “revisão da vida toda” não incida sobre:

  • benefícios previdenciários já extintos;
  • parcelas quitadas e já pagas tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.

Em relação às parcelas ainda a serem honradas, o ministro entende que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo, 1º de dezembro de 2022.

1ª sessão

Antes da aposentadoria no Supremo, a ministra Rosa Weber antecipou o voto, na primeira sessão de deliberação do recurso, em agosto. Assim como o relator, a ministra propôs uma forma para aplicação do entendimento do STF, mas divergiu da sugestão de Moraes, no qual não pode provocar:

  • revisão dos benefícios previdenciários já extintos;
  • a proposta de ação para rever casos já encerrados na Justiça antes de 17 de dezembro de 2019;
  • o pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019;

Weber usa como marco a data de 2019 porque foi o momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito à revisão aos aposentados. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam este posicionamento.

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Retomada do julgamento

Em novembro, o ministro Cristiano Zanin votou para que o caso volte a julgamento no STJ, já que um requisito processual na forma de deliberação, previsto na Constituição, não foi preenchido.

Se não obtiver a adesão da maioria, Zanin votou por uma proposta de modulação de efeitos específica, estabelecendo que não é possível rever benefícios já extintos e decisões já definitivas. O ministro propôs, para parcelas depois de 13 de dezembro do ano passado (data da publicação do resultado do julgamento do tema), correção pela forma definida pela Corte.

O presidente Luís Roberto Barroso e o ministro Dias Toffoli acompanharam a posição de Zanin.

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