PRIVACIDADE

Lei prevê sala exclusiva no SUS para mulher vítima de violência

Texto muda um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que trata das diretrizes no serviço público de saúde

Lei prevê sala exclusiva no SUS para mulher vítima de violência
Lei prevê sala exclusiva no SUS para mulher vítima de violência – Créditos: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

As mulheres vítimas de violência têm direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê a Lei 14.847, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).

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O texto muda um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que trata das diretrizes no serviço público de saúde. A legislação anterior já previa a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica. Com a nova regra, elas agora têm direito a salas que garantam privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.

A norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.221/2023, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em março pelo Senado, com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

*Matéria publicada originalmente em Agência Senado

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