Código Brasileiro de Telecomunicações

Lei vai permitir que estação de rádio tenha sociedade com único sócio

Atualmente, sociedades unipessoais não têm autorização para operar serviços de radiodifusão. Nova regra foi sancionada pelo presidente Lula

Lei vai permitir que estação de rádio tenha sociedade com único sócio
A nova regra amplia o limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por cada empresa – Crédito: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) projeto de lei que permite a emissoras de rádio sejam organizadas por sociedades compostas por um único sócio, chamadas unipessoais.

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A nova lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, pois a legislação atual não autoriza atuação de sociedades de um único sócio nos serviços de radiodifusão.

De acordo com o governo federal, a mudança vai garantir dinamismo e desburocratização do setor. O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, após aprovação pelos deputados federais.

A nova regra amplia o limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por cada empresa, passando para 20 emissoras (FM, onda média, onda curta ou onda tropical).

Atualmente, o número máximo varia conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Por exemplo, uma empresa pode ter até seis rádios locais FM (frequência modulada) e três em ondas médias com alcance regional. Uma entidade poderá ter até 20 estações de televisão. O limite atual é dez.

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Conforme o projeto, o aumento é necessário para que as pequenas emissoras AM (amplitude modulada) possam migrar para FM, já que a maioria dos grupos tinham atingido o limite imposto pela lei atual.

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