O ministro Alexandre de Moraes pediu o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiar atos golpistas. Os atos contestam a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL).
A plataforma UOL teve acesso ao documento assinado pelo magistrado do Supremo Tribunal federal (STF) no último sábado (12), onde Moraes afirma que apesar da liberdade de greve e protesto ser garantida por lei, as movimentações em questão são criminosas por defender o “rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção“, além da contestação e “desrespeito ao resultado do pleito eleitoral“.
Histórico
A divulgação do resultado das urnas foi o ponto de partida para que caminhoneiros bolsonaristas iniciassem o bloqueio de trechos de rodovias para contestar a apuração com manifestações que pediam intervenção militar. 25 estados e o Distrito Federal tiveram estradas fechadas e foram afetados por atrasos na chegada de mantimentos, chegando a atrapalhar até mesmo a doação de um coração.
Na decisão, Moraes ressaltou que a “intervenção federal” ou militar pode ser considerado tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, crime cuja pena varia de quatro até oito anos de prisão.
O ministro também determinou que as companhias agrícolas, de materiais de construção e transportadoras afetadas pela decisão devem ser ouvidos pela Polícia Federal em até 10 dias por meio de representantes.
Lista de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar os atos
- Agritex Comercial Agricola Ltda
- Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
- Airton Willers
- Alexandro Lermen
- Argino Bedin
- Arraia Transportes Ltda
- Assis Claudio Tirloni
- Banco Rodobens S.A
- Berrante De Ouro Transportes Ltda
- Cairo Garcia Pereira
- Carrocerias Nova Prata Ltda
- Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
- Ceramica Nova Bela Vista Ltda
- Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
- Dalila Lermen Eireli
- Diomar Pedrassani
- Drelafe Transportes De Carga Ltda
- Edilson Antonio Piaia
- Fermap Transportes Ltda
- Fuhr Transportes
- Eireli Gape Servicos De Transportes Ltda
- J R Novello
- Kadre Artefatos De Concreto E Construcao
- Knc Materiais De Construcao Ltda
- Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda
- Llg Transportadora Ltda
- M R Rodo Iguacu Transportes
- Eireli Muriana Transportes Ltda
- Mz Transportes De Cargas Ltda
- P A Rezende E Cia Ltda
- Potrich Transportes – Ltda
- Rafael Bedin
- Roberta Bedin
- Sergio Bedin
- Sinar Costa Beber
- Sipal Industria E Comercio Ltda
- Tirloni E Tirloni Ltda-Me
- Transportadora Adrij Ltda Me
- Transportadora Chico Ltda
- Transportadora Lermen Ltda – Epp
- Transportadora Rovaris Ltda
- Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
- Vape Transportes Ltda
O Banco Rodobens declarou em nota ter sido “surpreendido ao verificar que consta em tal relação” e que, apesar de ainda não ter tido acesso aos atos do processo, não têm relação com as manifestações.
O administrador da Berrante de Ouro identificado como Cristiano declarou ao UOL estar recorrendo da decisão junto aos advogados da empresa, além de declarar que as manifestações não impedem o direito de ir e vir das pessoas e estão dentro da legalidade.
A administradora da Kadre Artefatos De Concreto E Construção, Josênia de Rossi, declarou estar revoltada e também deve recorrer da decisão.