BLOQUEIOS E MANIFESTAÇÕES

Moraes manda bloquear contas de 43 suspeitos de financiar atos golpistas

Decisão de ministro considera movimentações criminosas por defender o “rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

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Atos bloqueiam rodovias e contestam o resultado das eleições (Crédito: Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes pediu o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiar atos golpistas. Os atos contestam a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL).

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A plataforma UOL teve acesso ao documento assinado pelo magistrado do Supremo Tribunal federal (STF) no último sábado (12), onde Moraes afirma que apesar da liberdade de greve e protesto ser garantida por lei, as movimentações em questão são criminosas por defender o “rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção“, além da contestação e “desrespeito ao resultado do pleito eleitoral“.

Histórico

A divulgação do resultado das urnas foi o ponto de partida para que caminhoneiros bolsonaristas iniciassem o bloqueio de trechos de rodovias para contestar a apuração com manifestações que pediam intervenção militar. 25 estados e o Distrito Federal tiveram estradas fechadas e foram afetados por atrasos na chegada de mantimentos, chegando a atrapalhar até mesmo a doação de um coração.

Na decisão, Moraes ressaltou que a “intervenção federal” ou militar pode ser considerado tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, crime cuja pena varia de quatro até oito anos de prisão.

O ministro também determinou que as companhias agrícolas, de materiais de construção e transportadoras afetadas pela decisão devem ser ouvidos pela Polícia Federal em até 10 dias por meio de representantes.

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Lista de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar os atos

  • Agritex Comercial Agricola Ltda
  • Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
  • Airton Willers
  • Alexandro Lermen
  • Argino Bedin
  • Arraia Transportes Ltda
  • Assis Claudio Tirloni
  • Banco Rodobens S.A
  • Berrante De Ouro Transportes Ltda
  • Cairo Garcia Pereira
  • Carrocerias Nova Prata Ltda
  • Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
  • Ceramica Nova Bela Vista Ltda
  • Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
  • Dalila Lermen Eireli
  • Diomar Pedrassani
  • Drelafe Transportes De Carga Ltda
  • Edilson Antonio Piaia
  • Fermap Transportes Ltda
  • Fuhr Transportes
  • Eireli Gape Servicos De Transportes Ltda
  • J R Novello
  • Kadre Artefatos De Concreto E Construcao
  • Knc Materiais De Construcao Ltda
  • Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda
  • Llg Transportadora Ltda
  • M R Rodo Iguacu Transportes
  • Eireli Muriana Transportes Ltda
  • Mz Transportes De Cargas Ltda
  • P A Rezende E Cia Ltda
  • Potrich Transportes – Ltda
  • Rafael Bedin
  • Roberta Bedin
  • Sergio Bedin
  • Sinar Costa Beber
  • Sipal Industria E Comercio Ltda
  • Tirloni E Tirloni Ltda-Me
  • Transportadora Adrij Ltda Me
  • Transportadora Chico Ltda
  • Transportadora Lermen Ltda – Epp
  • Transportadora Rovaris Ltda
  • Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
  • Vape Transportes Ltda

O Banco Rodobens declarou em nota ter sido “surpreendido ao verificar que consta em tal relação” e que, apesar de ainda não ter tido acesso aos atos do processo, não têm relação com as manifestações.

O administrador da Berrante de Ouro identificado como Cristiano declarou ao UOL estar recorrendo da decisão junto aos advogados da empresa, além de declarar que as manifestações não impedem o direito de ir e vir das pessoas e estão dentro da legalidade.

A administradora da Kadre Artefatos De Concreto E Construção, Josênia de Rossi, declarou estar revoltada e também deve recorrer da decisão.

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