Protesto caminhoneiros

Alexandre de Moraes determina desbloqueio imediato de rodovias

O ministro do STF ainda determinou que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal seja multado em R$ 100.000 a partir desta terça-feira (1º), afastado do cargo e preso por desobediência caso não adote imediatamente as medidas.

Alexandre de Moraes determina desbloqueio imediato de rodovias
Alexandre de Moraes (Crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou na noite desta terça-feira (1º), que a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares estaduais tomem medidas para o desbloqueio imediato de rodovias do país. As vias começaram a ser ocupadas por caminhoneiros neste domingo (30), após o resultado das eleições, com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.

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Na decisão foi afirmado que, “o quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social.”

No texto são citados os pontos de interdição espalhados pelo país, nos estados de Minas Gerais, Goiás, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará e Distrito Federal.

Alexandre de Moraes ainda relata que caso o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Marques, não adote as medidas necessárias, ele será multado no valor de R$ 100.000. Além de ser afastado do cargo e preso por desobediência. Os donos dos caminhões utilizados nos bloqueios das rodovias também serão multado no mesmo valor a cada hora que descumprirem a ordem de liberação.

E finalizou “Determino, por fim, que sejam intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas.”

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