Após audiência de custódia

Moraes manda Collor para ala especial de presídio em Maceió

Moraes determinou que Fernando Collor cumpra pena em uma cela individual da ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira.
Fernando Collor de Mello – Crédito: Reprodução/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor cumpra pena em uma cela individual da ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). A decisão foi tomada após audiência de custódia na sede da Polícia Federal em Alagoas.

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O despacho atende a um pedido do ex-presidente, apresentado na própria audiência, para que ele permaneça em Alagoas, onde foi preso, e não seja transferido para Brasília. Como ex-mandatário da República, Collor tem direito à permanência em cela especial.

A defesa também havia solicitado, mais cedo, que o STF concedesse prisão domiciliar, alegando que o político de 75 anos possui “comorbidades graves” e precisa de cuidados médicos contínuos. Em resposta, Moraes exigiu que a direção do presídio informe, em até 24 horas, se tem “totais condições” para garantir atendimento adequado à saúde de Collor.

O que levou Collor à prisão?

Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira em Maceió, onde já se encontrava. Ele foi condenado, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo ligado à Operação Lava Jato.

A denúncia foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quando Collor ainda era senador pelo PTB de Alagoas. Além dele, quatro pessoas do seu círculo próximo também foram acusadas.

Inicialmente, a PGR apontou crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. Em 2017, o STF rejeitou parte das acusações, mantendo apenas os dois primeiros crimes. Já em 2023, ao proferir a sentença, os ministros consideraram o crime de organização criminosa prescrito.

Segundo o Supremo, houve pagamento comprovado de propina no valor de R$ 20 milhões — menor do que os R$ 29,9 milhões mencionados inicialmente pela PGR. A acusação afirma que Collor recebeu cerca de R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 por “intermediar” contratos da BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.

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A estatal tinha dois diretores indicados por Collor. Os contratos investigados envolviam construção de bases, gestão de programas de fidelidade e revenda de combustíveis. A denúncia aponta que o ex-presidente recebia uma “comissão” em troca de favorecer determinadas empresas.

Três delatores da Lava Jato relataram pagamentos ao político: o doleiro Alberto Youssef citou R$ 3 milhões; o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, mencionou R$ 20 milhões; e o operador Rafael Ângulo disse ter entregue pessoalmente R$ 60 mil em espécie, em um apartamento na capital paulista.

Durante as investigações, a Polícia Federal encontrou três carros de luxo em um imóvel de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini — todos registrados em nome de empresas de fachada. A PF sustenta que esses bens eram parte de um esquema para lavar dinheiro oriundo da corrupção.

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