fim do casamento

STF: Separação judicial não é requisito necessário antes do divórcio

Os Ministros concordaram que o divórcio pode ocorrer diretamente, sem a necessidade de separação por tempo mínimo

STF-divórcio
(Crédito: Canva)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que a separação judicial não é um requisito necessário para que casais possam se divorciar.

O entendimento do STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento. Com isso, os ministros estabeleceram que “a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma”. Determinaram que “preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente”.

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A posição do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Sem a necessidade de etapas prévias, nem mesmo um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.

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Os ministros decidiram ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo.

Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3. Os ministros que divergiram sustentaram que essa modalidade deveria persistir como uma medida a ser tomada pelos casais antes de uma decisão definitiva sobre o destino da união.

Votaram nesta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

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Sessão

Na sessão desta quarta-feira(08), o ministro Edson Fachin lembrou que, da mesma forma que casar é um ato de liberdade, a possibilidade de se divorciar também é um direito garantido aos casais.

“Casar é um ato de liberdade. É uma escolha. É um ato que constitui uma comunhão de vida. Manter-se casado também há de ser um ato de liberdade”.

O ministro Dias Toffoli lembrou os números de feminicídio no Brasil. Argumentou que ainda hoje o homem “acha que é dono do corpo da mulher”.

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“Mesmo aquele namorado que é rejeitado, ele acha que existe direito subjetivo ao amor. Ele acha que é direito subjetivo de propriedade do corpo da mulher”, pontuou.

A ministra Cármen Lúcia citou a necessidade de garantir a liberdade na questão.

“Casar é um ato de liberdade, descasar também e não casar também. A liberdade é a única justificativa para que a gente tenha um direito democrático”, ponderou.

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