divulgação ilegal

União terá que indenizar filho de Lula por vazamento de ligações

Fábio Luís e a mulher receberão R$ 60.000 em danos morais por conversas divulgadas por Sergio Moro durante a Lava Jato.

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(Crédito: Reprodução)

A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 60.000 em indenização por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula (PT), e à sua mulher, Renata de Abreu Moreira. Em 2016, o casal teve conversas com amigos e familiares divulgadas pela operação Operação Lava Jato, com autorização do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR).

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Na decisão do último dia 9 de dezembro, a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que a divulgação dos áudios por Moro foi feita de forma ilegal, já que Fabio e Renata não tinham relação com as investigações promovidas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a juíza, a divulgação das conversas do casal na mídia gerou diversos problemas no âmbito pessoal das vítimas. “A coautora Renata relata o afastamento de pessoas próximas, notadamente em seu condomínio e na escola dos filhos, bem como o receio de comparecer a locais públicos desacompanhada, alegações corroboradas pelo coautor Fábio”, escreveu a juíza.

A magistrada disse ainda que a divulgação das ligações “excederam e em muito o interesse público pelos fatos estritamente jurídicos retratados no bojo da Operação Lava-Jato”. Pela determinação, Fábio receberá R$ 20.000 e sua mulher, R$40.000.

Os áudios foram divulgados em 16 de março de 2016, dia em que Lula foi anunciado para a Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff (PT). O caso impediu o petista de assumir o cargo. Na data, Fábio ligou para a mãe, a ex-primeira dama Marísia Letícia, e comentou sobre as manifestações que estavam sendo realizadas contra Dilma e também assuntos pessoais.

Ao dar ganho de causa à família de Lula, a juíza federal entendeu que o Estado deve ser responsabilizado pelos erros do magistrado. “Não se está a analisar a eventual dolo ou fraude do ex-juiz Moro, posto que o elemento deve ser examinado em sede de ação regressiva, porém a ilegalidade do levantamento do sigilo, aliada ao reconhecimento da parcialidade do magistrado levam à inconteste conclusão de existência de erro judiciário indenizável pelo Estado”, disse Ana Lucia Betto.

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