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CDH aprova atendimento psicossocial a menores com pais vitimados ou presos

A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990)

Projeto que assegura atendimento médico e psicossocial para menores cujos pais foram vítimas de violência grave ou presos foi aprovado.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais – Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto que assegura atendimento médico e psicossocial para menores cujos pais foram vítimas de violência grave ou presos foi aprovado, nesta quarta-feira (22), na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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O PL 1.151/2023, da Câmara dos Deputados, foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que apresentou ajustes de redação. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para estender o atendimento médico e psicológico a menores que tiverem qualquer um dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado. Atualmente, esse direito é garantido a menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

Dorinha explicou que o projeto vai ao encontro da Lei 12.962, de 2014, que assegura a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, a população carcerária no Brasil totalizou 839,7 mil pessoas em 2023.

— Nossa sociedade tem de lutar não apenas contra a violência, mas também contra suas sequelas, que são tão graves quanto a própria na medida em que desorganizam a vida interior e o desenvolvimento pessoal daqueles que dela se aproximam. Não podemos assistir a nossas crianças e adolescentes serem ‘estropiados’ psicologicamente, adentrando a idade adulta com pouco mais do que medo e raiva —  declarou a senadora.

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* Matéria publicada originalmente em Agência Senado.

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