ANVISA

Norma altera pontualmente RDC sobre exames de análises clínicas (EAC)

A resolução trata dos requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam atividades relacionadas a exames de análises clínicas

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(Crédito: Getty Images)

A Anvisa publicou, na última sexta-feira (27/10), norma que altera a RDC nº 786, de 05 de maio de 2023. A resolução trata dos requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam atividades relacionadas a exames de análises clínicas (EACs) no Brasil.

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A nova resolução (RDC 824/2023) tem o objetivo de aperfeiçoar a RDC nº 786/2023, que, desde 1º de agosto deste ano, está em fase de implementação.

Histórico

A RDC nº 786/2023 entrou em vigência em 1º de agosto de 2023. Entretanto, para os serviços que já efetuavam as atividades tratadas na norma, foi estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação. Esse prazo expira em 06 de novembro de 2023.

As alterações pontuais tem como objetivo aperfeiçoar a resolução RDC 786/2023.
Leia a matéria completa no site do Ministério da Saúde.

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