O governo de Pernambuco criou um comitê técnico intersetorial para combater a febre do Oropouche no estado. A iniciativa visa organizar, monitorar e avaliar as ações de controle, prevenção e tratamento da doença. A formalização do comitê foi publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial do Estado.
A medida foi tomada após recomendação do Ministério da Saúde, que alertou para a necessidade de intensificar a vigilância sobre a transmissão vertical da doença, ou seja, a contaminação de bebês durante a gestação ou no parto.
Segundo a reportagem da Agência Brasil, o documento oficial também confirmou que Pernambuco já registra casos de transmissão local da febre do Oropouche, inclusive com transmissão vertical e mortes fetais ligadas à infecção.
No texto, o governo ressalta “a necessidade de adotar medidas eficazes para controle, prevenção e tratamento da doença, bem como para minimizar os impactos à saúde da população; e da importância da articulação entre os diversos setores da sociedade para enfrentamento e respostas em situações de emergência em saúde pública”. O estado ainda destaca a importância de um trabalho coordenado entre diferentes setores da sociedade para enfrentar emergências de saúde.
Entre as funções atribuídas ao comitê estão:
- Desenvolver e acompanhar o Plano Estadual de Combate ao Oropouche;
- Estabelecer diretrizes para aumentar a mobilização no enfrentamento ao vírus, com a divulgação de informações sobre a situação epidemiológica, as ações implementadas e os resultados obtidos;
- Definir estratégias para melhorar o atendimento médico à população;
- Apoiar as ações de combate ao vírus realizadas por órgãos estaduais, municipais e a sociedade civil, visando coordenar as iniciativas de todas as esferas de governo;
- Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas para o diagnóstico, tratamento e prevenção da febre do Oropouche, com ênfase nas gestantes;
- Criar grupos de trabalho com responsabilidades específicas, garantindo a execução adequada dos planos estabelecidos.
“O comitê se reunirá ordinariamente a cada 15 dias enquanto perdurar situação de importância epidemiológica no estado e, extraordinariamente, quando convocado por seu coordenador ou a requerimento de, no mínimo, 50% de seus membros”, conforme consta na portaria.
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