Projeto prevê melhorar o acesso a medicamentos fora da lista do SUS

Projeto prevê melhorar o acesso a medicamentos fora da lista do SUS
Texto estabelece condições para o fornecimento de medicamentos pela União, estados e municípios – Crédito: Geraldo Bubniak/AEN-PR

Um novo projeto de lei complementar (PLP), proposto pelo senador Romário (PL-RJ), está em análise na Casa. A proposta busca criar normas para a distribuição de medicamentos que ainda não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que não foram registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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O PLP 149/2024 está atualmente em discussão na Comissão de Constituição e Justiça, antes de passar para outras comissões pertinentes, de acordo com informações da Agência Senado.

A inovação central deste projeto é a possibilidade de estados e municípios distribuírem esses medicamentos, mesmo sem o registro tradicional da Anvisa, desde que algumas circunstâncias específicas sejam atendidas.

A proposta visa preencher uma lacuna crítica no sistema de saúde, garantindo que mais pessoas possam acessar tratamentos essenciais de maneira mais rápida e eficaz.

Critérios para a distribuição dos medicamentos

Para que um medicamento seja fornecido sob as novas regras propostas, diversos critérios precisam ser atendidos. Primeiramente, é necessário que o paciente apresente um laudo médico justificando a necessidade do tratamento em questão.

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Este laudo deve demonstrar também que os medicamentos já disponíveis pelo SUS são ineficazes para o tratamento do paciente.

Adicionalmente, é exigido que o paciente comprove não ter condições financeiras para arcar com o custo do medicamento de forma independente. Além disso, o medicamento deve ter sido registrado na Anvisa, salvo em casos excepcionais, como atrasos na análise do registro pelo órgão ou aprovação prévia por agências reguladoras internacionais.

Como o projeto aborda doenças raras?

O projeto de lei dedica atenção especial às doenças raras, definidas como aquelas que afetam até 65 em cada 100 mil pessoas. Em casos que envolvem doenças raras, há maior flexibilidade nas normas de distribuição de medicamentos. Isso reflete a necessidade de uma resposta ágil e eficiente para essas condições, que muitas vezes exigem tratamentos específicos não disponíveis no mercado nacional.

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Casos de doenças raras que demandam medicamentos sem registro na Anvisa devem incluir judicialmente a União como parte do processo, garantido assim uma análise mais abrangente e justa. Isso visa minimizar o impacto da burocracia na vida dos pacientes que necessitam urgentemente desses tratamentos.

Por que a proposta é considerada urgente?

A justificativa apresentada pelo senador Romário destaca que o direito à saúde é fundamental e garantido pela Constituição Federal, mas o acesso real a medicamentos continua sendo um desafio para muitos brasileiros. A proposta também tenta responder ao fenômeno crescente da judicialização da saúde, onde pacientes recorrem ao judiciário para conseguir tratamentos fora do SUS.

“O privilégio da burocracia em detrimento da urgência à vida está sendo escancarado. Não agir nesse momento é ser cúmplice do genocídio de pessoas com doenças raras e ultrarraras”, afirmou o senador Romário.

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Leia mais: Projeto de Lei Complementar n° 149, de 2024

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