NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Piso de enfermagem: STF decide que implementação poderá ser regionalizada

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434

O novo piso para enfermeiros sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434
Enfermeiros protestando em ruas – Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) que a implementação do piso da enfermagem para os profissionais celetistas pode ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo.

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O impasse na votação estava no pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. Em decisões anteriores, a maioria dos ministros se manifestou para validar o pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

Prevalece, assim, o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que modifica a decisão anterior da Corte. Antes, a determinação do Supremo não previa a regionalização e fixava que, sem acordo, deveria imperar o valor previsto na Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional da enfermagem.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais da rede pública, mas foi liberado após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

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*sob supervisão de Camila Godoi

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