extorsão?

Preços do exame de dengue variam até 276% entre laboratórios do Rio

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, disse que as informações levantadas pelos agentes serão analisadas e, caso sejam encontradas violações, a empresa será multada

Saúde passa a recomendar testes rápidos para diagnóstico de dengue
Explosão de casos no país motivou decisão da pasta – Créditos: Agência Brasília

Pesquisa realizada por agentes do Procon-RJ em dez laboratórios que fazem exames para detecção do vírus da dengue encontrou variação máxima de 276,19% e mínima de 42,17% nos preços do procedimento. Foram visitados laboratórios da capital e da região metropolitana do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (19) e terça. O presidente do Procon-RJ, autarquia de proteção e defesa do consumidor do estado do Rio de Janeiro, Cássio Coelho, disse nesta terça-feira (20) que as informações levantadas pelos agentes serão analisadas e, caso sejam encontradas violações ao Código de Defesa do Consumidor, a empresa será multada.

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Segundo o presidente, o Procon-RJ está atento às variações dos valores dos exames. “A preocupação é o aumento injustificado dos exames para detecção do vírus da dengue. Caso sejam verificados aumentos excessivos, tanto nos repelentes quanto nos exames, serão notificados os fornecedores e laboratórios”. Coelho indicou também que os consumidores que desejarem fazer denúncias sobre preços abusivos cobrados por laboratórios para o exame de dengue podem usar o Whatsapp (21) 98104-5445 ou o site do Procon-Rj.

Repelentes

O presidente do Procon-RJ referiu-se também à pesquisa sobre repelentes, que se encontra em andamento, e que aponta variações consideráveis nos preços dos produtos na mesma região. Em locais diferentes na zona norte do Rio, por exemplo, foi encontrada variação de 66,11% do mesmo produto. Na zona sul, a oscilação alcançou 43,32% para o mesmo repelente.

Cássio Coelho disse que o objetivo da pesquisa é analisar os preços praticados desde dezembro de 2023 até o momento. “Há variações que indicam aumento excessivo de preços durante esse período de epidemia de dengue”. Ele esclareceu que a autarquia não tem atribuição de tabelar preço, porque a economia é baseada na livre iniciativa e na liberdade econômica. Deixou claro, contudo, que “existem situações excepcionais, baseadas no Código de Defesa do Consumidor, em que há necessidade de atuação do Procon”.

Ele também esclareceu que os produtos essenciais, como repelentes, que se tornaram um dos principais meios de proteção à saúde do consumidor, não podem ter aumentos injustificados, visando o lucro excessivo. “Já tivemos situações no passado de prática abusiva na pandemia da Covid-19, com relação às máscaras e álcool gel, e tivemos que agir com rigor”.

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Coelho afirmou que os fornecedores não podem se aproveitar da necessidade premente do consumidor para ter vantagem excessiva, violando a legislação. “E o Procon não admitirá essa conduta. Além das notificações que serão emitidas, solicitando informações aos principais fornecedores, o órgão realizará sondagem dos valores dos repelentes para ajudar o consumidor a identificar os locais mais baratos, além de servir como base para análise dos especialistas com relação ao suposto aumento abusivo de preços”.

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