SEM PRESENTE

Lula vai excluir do indulto de Natal os condenados no 8 de janeiro

O benefício não deve incluir, entre outros, integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e preconceito de raça ou cor

STF rejeita recursos de denunciados pelos atos de 8 de janeiro
STF rejeita recursos de denunciados pelos atos de 8 de janeiro – Crédito: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve baixar até o fim da semana um indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Ficarão de fora do benefício, os réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que tenham participado dos atos golpistas de 8 de janeiro.

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O STF já condenou 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Nessa segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva, ou seja, ainda não foi submetido a julgamento.

O indulto de Natal deste ano, segundo a colunista do UOL Carolina Brígido, não deve incluir integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, preconceito de raça ou cor, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, redução à condição análoga è de escrito, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto do decreto foi aprovado na noite desta segunda-feira, (18), pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça. Agora, o documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil.

Embora o presidente não tenha obrigação de concordar com os termos do CNPCP, integrantes do governo próximos a Lula afirmam que ele deve assinar o decreto da forma como está sendo proposto.

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O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Advogados e/ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

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