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Quem trabalhar no 1º de maio ganha mais? Veja seus direitos

Funcionários de setores considerados essenciais podem ser obrigados a trabalhar no feriado, porém devem ser recompensados

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Aqueles que fazem parte dos setores essenciais podem trabalhar no feriado mas devem receber compensação – Crédito: Canva

O Dia do Trabalhador é celebrado nesta quarta-feira, 1º de maio. Porém, algumas pessoas terão que trabalhar, mesmo que a data tenha sido declarada como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante aos funcionários um dia de descanso.

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A norma não vale para setores considerados essenciais. Para estes que a lei autoriza a prestação de serviço no feriado, é importante lembrar que a escala só é permitida desde que tenham folga compensatória ou remuneração dobrada, ou ainda, direito a banco de horas, caso conste em convenção ou acordo coletivo.

Posso ser obrigado a trabalhar mesmo não fazendo parte dos setores essenciais?

Aqueles que não fazem parte do grupo de setores essenciais podem sim ser obrigados a trabalhar. Entretanto, deve haver uma Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. Se a convenção abordar o tema e a CLT também, aquela prevalece. Caso contrário, deve ser seguido o que consta na CLT.

Porém, como toda regra, há uma exceção. São estes os funcionários hiperssuficientes, profissionais que possuem ensino superior e recebem o dobro do teto da Previdência — hoje em R$ 7.786,02, portanto, R$ 15.572,04 — considerados por lei como capazes de negociar sem a intervenção do sindicato. Nestes casos, podem ser determinados acordos individuais com o empregador.

Além disso, aqueles que cumprem um expediente de 12 horas, tendo direito de descanso nas 36 horas subsequentes ao período trabalhado, também seguem outra norma. Nesses casos, se a escala cair no feriado, o colaborador não tem direito a folga compensatória nem ao pagamento em dobro, como consta para os funcionários de setores essenciais.

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Quem define a forma de compensação para aqueles que trabalham?

A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) normalmente é estabelecida durante o acordo que é feito entre empregador e sindicato.

Na ausência da CLT, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. Todavia, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação. As informações são do g1.

Nova lei em vista

O feriado ocorre em momento que a portaria 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 13 de novembro de 2023 e revogada pouco depois, está sendo debatida após críticas de parlamentares.

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A portaria limitava o trabalho de alguns setores nos feriados, como o comércio. Há consenso sobre algumas atividades, mas não se chegou a acordo sobre o setor supermercadista.

Neste caso, os empresários pretendem que a atividade do ramo de supermercados seja considerada essencial, por se tratar de comercialização de alimentos. No entanto, atualmente, os estabelecimentos não vendem apenas alimentos, mas itens que vão de utensílios de cozinha a roupas, acessórios e eletroeletrônicos, o que não se encaixaria como serviços essenciais.

Agora, é discutido um projeto de decreto parlamentar para regulamentar a questão no país. Uma nova portaria, com teor parecido, deveria entrar em vigor no começo de março, mas foi suspensa por 90 dias. Se a data se mantiver, a medida deve entrar em vigor até 1º de junho.

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*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini

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