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Porte de maconha: quais são os próximos passos do STF?

Julgamento será retomado na próxima terça-feira (25); Carmem Lúcia e Luiz Fux ainda precisam proferir seus votos

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STF retomará julgamento sobre descriminalização do porte de maconha na próxima terça-feira – Créditos: Reprodução/Canva

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal nesta quinta-feira (20). Com 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização, a sessão foi suspensa após o ministro Dias Toffoli abrir divergência aos demais ministros.

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O debate será retomado na próxima terça-feira (25), e restam os votos de Luiz Fux Cármen Lúcia para finalizar a decisão.

O voto de Toffoli

Durante sua fala, Toffoli votou para manter válido o artigo da Lei de Drogas sobre entorpecentes para consumo próprio. O trecho endossado pelo ministro estabelece que o porte para uso pessoal terá punições socioeducativas. Por isso, ele argumentou que a lei vale para usuários de entorpecentes.

“Crime é toda conduta apenada, sancionada com detenção ou reclusão. E contravenção é toda conduta sancionada com prisão simples. O Artigo 28, ao tratar do usuário, não sanciona nem com prisão, nem com reclusão, e sequer prisão simples. De crime, não se trata. E nem está no capítulo da natureza penal. Portanto, eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes”, declarou o ministro, em seu voto.

Ao contrário dos outros ministros, que votaram contra ou a favor da descriminalização do porte, Toffoli se manifestou pela consideração que a Lei de Drogas já não criminaliza o uso pessoal.

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O que disse Barroso sobre o porte?

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, assumiu a fala no início da sessão para enfatizar aspectos técnicos da lei. Mesmo que o porte seja descriminalizado, ainda permanecerá um ato ilícito. Em outras palavras, seguirá algo contrário à legislação.

Os ministros também começaram a debater se é possível estabelecer uma quantidade fixa de droga para diferenciar o usuário do traficante. Até agora, sete votaram a favor da criação de uma quantia fixa e dois optaram por deixar que o Congresso ou a Anvisa determinem essa diferença.

Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (atualmente aposentada) e Alexandre de Moraes defendem que a diferenciação ocorra a partir de 60g. Cristiano Zanin e Nunes Marques fixaram a quantidade em 25 g. Por fim, André Mendonça avalia que o valor fixo deve ser de 10g.

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Efeitos da decisão

A decisão do STF tem repercussão nacional. Ou seja, se a descriminalização passar, deverá transcorrer em todas as outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Neste caso, isso ocorrerá através de um “guia” elaborado pelos ministros após o fim da deliberação.

Ainda faltaria, portanto, o tribunal decidir a quantidade considerada como uso individual de uma ou mais substâncias. Até então, a falta de um critério objetivo deixaria a decisão final circunstancial, de acordo com a avaliação dos juízes designados para cada caso.

Vale lembrar que a discussão não envolve o tráfico de drogas, ato considerado crime pela constituição brasileira. O delito pode gerar uma pena de 5 a 20 anos.

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