Beneficiários do BPC ganham mais tempo para atualizar cadastro

Leia sobre as novas regras do Benefício de Prestação Continuada e os prazos para atualização do cadastro

BPC – Créditos: Gov.br

Em uma tentativa de otimizar a distribuição de benefícios sociais e cortar possíveis irregularidades, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está realizando um pente-fino no Benefício de Prestação Continuada (BPC). A partir de última sexta-feira, uma portaria alterou as datas de referência, estendendo o prazo para inscrição e recadastramento no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais).

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Aqueles que são beneficiários do BPC precisam estar atentos às novas diretrizes para evitar o bloqueio de seus créditos. As mudanças afetam tanto quem ainda não está inscrito no CadÚnico quanto aqueles que têm cadastros desatualizados há pelo menos quatro anos. Esta revisão exige que os beneficiários regularizem suas situações num período que varia entre 30 e 90 dias, dependendo de sua localização e das instruções recebidas por meio de notificações.

Prazo de atualização do BPC

A ampliação do prazo para comparecer ao Cras (Centro de Referência e Assistência Social) agora permite que os beneficiários tenham mais tempo para organizar sua documentação e realizar o cadastro ou atualização necessários. Com a notificação adequada, os prazos aplicam-se a partir do momento em que o beneficiário toma conhecimento da necessidade de recadastramento.

Beneficiários residentes em municípios com até 50 mil habitantes têm um prazo de 45 dias para realizar essa atualização. Já aqueles localizados em cidades com mais de 50 mil habitantes têm até 90 dias para evitar a suspensão do benefício. Caso o beneficiário não atenda à notificação, o crédito será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.

BPC
BPC – Créditos: Reprodução/BPC

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

O BPC é um benefício assistencial previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que oferece um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que cumpram os requisitos de renda. Ao contrário de benefícios previdenciários, não exige contribuição prévia à seguridade social.

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Para que pessoas com deficiência recebam o BPC, é necessário que a limitação física, mental, intelectual ou sensorial seja de longo prazo e impeça a participação plena na sociedade. Além disso, a renda per capita da família deve ser equivalente a um quarto do salário mínimo vigente.

Como realizar a consulta de recadastramento?

Os beneficiários do BPC podem verificar se precisam fazer o recadastramento acessando o aplicativo ou site do Meu INSS. Não é preciso estar logado para realizar a consulta; basta acessar o serviço “Revisão de BPC” e informar o CPF. Em seguida, será exibido se há necessidade de atualizar o cadastro no CadÚnico.

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Não é necessário login;
  • Procure a opção “Revisão de BPC”;
  • Informe o CPF para receber a resposta sobre a atualização.

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, primeiro é necessário estar inscrito no CadÚnico, geralmente realizado através dos Cras em parceria com as prefeituras. Após a inscrição, há várias formas de contatar o INSS:

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  1. Utilizar o site ou aplicativo de celular “Meu INSS”;
  2. Ligar gratuitamente para o telefone 135 de um telefone fixo;
  3. Visitar uma Agência da Previdência Social (APS).

Desde setembro de 2023, é necessário também ter cadastro biométrico. Caso não o possua, o pedido de BPC ficará suspenso por até 120 dias, ou até que se complete a biometria. Esta medida visa aumentar a segurança e garantir que somente os beneficiários aptos recebam o auxílio.

Os beneficiários devem sempre se certificar de que estão respondendo a comunicações oficiais do INSS e nunca compartilhar informações pessoais com terceiros de forma indiscriminada. Todas as demandas de dados pessoais e biometria devem ser realizadas exclusivamente no Cras da cidade.

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