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Governo define regras para subvenção econômica em operações de investimento rural aos produtores de RS

Os valores se limitam a R$ 50 mil por beneficiário em município com calamidade e R$ 40 mil por beneficiário em município com emergência

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Agricultura – Crédito: Miistério da Agricultura e Pecuária

O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844  que regulamentam a Medida Provisória nº 1.216 com as condições de concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados e de ressarcimento dos custos, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), para produtores rurais que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul.  

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O objetivo da subvenção econômica é reduzir os custos dos financiamentos e possibilitar que os produtores gaúchos afetados pelas chuvas possam reorganizar suas atividades produtivas.  

Dentro do Pronamp, os descontos serão de até 25% de desconto por beneficiário/unidade de produção rural no ato da contratação das operações de crédito de investimento. Os valores se limitam a R$ 50 mil por beneficiário em município com calamidade e R$ 40 mil por beneficiário em município com emergência. 

* Leia a matéria completa no Ministério da Agricultura e Pecuária.

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