CONSUMO SAUDÁVEL

Governo Federal lança campanha para reforçar segurança do alimento inspecionado

Selos de inspeção SIF, SIM, SIE ou Sisbi são os responsáveis por assegurarem a qualidade dos produtos que chegam à mesa da população, sem riscos à saúde humana

Governo Federal lança campanha para reforçar segurança do alimento inspecionado
Campanha publicitária do Governo Federal – Crédito: Ministério da Agricultura/govbr

Com o slogan “Alimento inspecionado. Tá na mesa, tá seguro”, o Governo Federal lançou nesta semana uma campanha publicitária para reforçar a população brasileira quanto à segurança do consumo de carnes de aves e ovos inspecionados. A estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é reafirmar que a gripe aviária, que ingressou no país em maio de 2023 afetando aves silvestres, não é transmitida pelo consumo desses alimentos. 

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Um outro reforço dado pelo Mapa é quanto ao selo de inspeção (SIF, SIE, SIM e Sisbi) encontrado nos rótulos dos produtos de origem animal a venda. Até receber este selo, o produto passa por diversas etapas de fiscalização e inspeção realizadas na administração pública, em diferentes instâncias – federal, estadual ou municipal-, para conferir se os produtos de origem animal atendem aos critérios exigidos pela legislação. 

Consumidor, fique atento: o Selo de inspeção é obrigatório e é o responsável por assegurar a qualidade dos produtos que chegam a sua mesa, sem riscos à saúde.

A campanha conta, ainda, com uma propaganda direcionada aos produtores rurais com intuito de orientconsumidorá-los sobre as medidas de biosseguridade para evitar o espalhamento da doença para granjas comerciais, bem como para esclarecer sobre as notificações ao Serviço Veterinário Oficial de focos suspeitos. 

Com veiculação nacional, a campanha conta com propaganda para TV, spot de rádio, peças para site de jornais e revistas de todo o país, e também para as redes sociais. 

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As peças produzidas para a campanha contêm recursos de acessibilidade de audiodescrição, legenda e tradução em libras, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com vistas a atender às Instruções Normativas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. 

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