Já estão em vigor as duas medidas provisórias editadas para evitar a escassez de arroz no mercado brasileiro. As MPs 1224/2024 e 1225/2024 foram publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), após terem sido editadas na sexta-feira (24).
O governo espera, com essas medidas, regularizar o abastecimento e os preços internos do cereal, afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, principal produtor de arroz do país.
A MP 1224 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a vender arroz beneficiado importado para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos com pontos de venda nas regiões metropolitanas do país, exclusivamente para o consumidor final.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o arroz será vendido a um preço tabelado de R$ 4 por quilo.
Em conjunto com a MP que autoriza a venda pela Conab, foi publicada a MP 1225, que destina R$ 6,7 bilhões dos orçamentos do Ministério da Agricultura e do MDA para a compra de arroz importado.
Embora as duas MPs entrem em vigor imediatamente, elas ainda precisam ser analisadas por uma comissão mista e aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis.
No entanto, na prática, o crédito já está liberado e a Conab está autorizada a vender o arroz.
A importação de arroz já havia sido autorizada pela MP 1217/2024, editada no início do mês, logo após os primeiros impactos das enchentes.
Esta medida permitiu à Conab importar o cereal, beneficiado ou em casca, para minimizar as consequências sociais e econômicas da tragédia no Rio Grande do Sul.
A importação foi autorizada em caráter excepcional, com validade até o final do ano, e com um limite de até um milhão de toneladas de arroz.