júri popular

Acusados da morte de cinegrafista em manifestação serão julgados dez anos após o crime

Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza respondem pelo crime de homicídio triplamente qualificado e pelo crime autônomo de explosão

Santiago Andrade, repórter cinematográfico da Band
Santiago Andrade, repórter cinematográfico da Band – Crédito: Reprodução/Arquivo Pessoal

Nesta terça-feira (12)deu inicio o julgamento no III Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro, dos dois acusados de matar o cinegrafista Santiago Andrade, repórter e cinegrafista da Band atingido por um rojão durante protesto no Centro do Rio em 2014. Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza são acusados de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e emprego de explosivo – e pelo crime autônomo de explosão.

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Os acusados chegaram a ficar detidos de 2014 a 2015 e, hoje, respondem em liberdade. O julgamento chegou a ser agendado para julho de 2019, mas foi suspenso após habeas corpus obtido, na antevéspera, pela defesa de Caio de Souza. Foi alegada a ausência, entre os elementos de prova, do cartão de memória da câmera utilizada por Santiago no dia do acontecimento.

Em entrevista ao O Globo, a jornalista e filha da vítima, Vanessa Andrade, afirmou que espera que após tantos anos, finalmente se faça Justiça para Santiago. “Que eles sejam julgados dentro da Lei e que os jurados entendam que os dois assumiram o risco de ferir e matar, como aconteceu, uma pessoa inocente, que estava ali trabalhando. Que a Justiça não aceite mais pedidos de adiamento. Eles estão livres, soltos e eu e minha mãe estamos presas num caso que já poderia estar resolvido“, declarou.
O procedimento do julgamento permite que, na presença dos sete jurados, sejam ouvidas as testemunhas de acusação, relacionadas pelo Ministério Público, e as apresentadas pela defesa. Posteriormente, os acusados terão a oportunidade de se pronunciar. Logo após, inicia-se a fase de debates entre os advogados das partes e apenas então é iniciada a votação. O voto de cada jurado é feito de maneira confidencial e o veredito é determinado por maioria simples. Não há previsão para o encerramento do julgamento.
 * Sob supervisão de Lilian Coelho

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