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Advogado dá voz de prisão para juíza durante audiência em SP

O caso aconteceu em Diadema e Rafael Dellova acusou a magistrada de abuso de autoridade

O caso aconteceu em Diadema e o advogado Rafael Dellova, que deu a voz de prisão, acusou a magistrada de abuso de autoridade.
O episódio aconteceu 4ª vara do Trabalho de Diadema/SP – Créditos: Reprodução/ X

Durante uma audiência na 4ª vara do Trabalho de Diadema, em São Paulo, o advogado Rafael Dellova surpreendeu a todos os presentes e deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho.

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O clima de tensão, já instalado, intensificou-se quando o advogado interrompeu o depoimento de sua cliente e, diante de uma ordem da juíza para que a audiência prosseguisse, ele deu a voz de prisão. Este ato provocou um imediato tumulto no local. O caso ocorreu no último dia 2.

Segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer cidadão está autorizado a deter outra pessoa que esteja cometendo um delito em flagrante, mesmo na ausência de uma autoridade policial. Na prática, porém, é bem diferente.

De acordo com o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), um juiz não pode ser preso se não for por ordem do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento. O único momento em que esta lei pode ser burlada é se o juiz for pego em flagrante cometendo crime inafiançável: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e ataques contra o Estado Democrático de Direito, além dos crimes hediondos (que atentam à vida).

No caso da juíza Alessandra, porém, não há prova de nenhum desses crimes e o abuso de autoridade, alegado por Rafael, não está dentro da classificação necessária para a voz de prisão.

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Entidades se posicionaram contra a voz de prisão

Após o ocorrido, várias entidades rapidamente se posicionaram em defesa da juíza. A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) expressaram apoio à Tourinho, destacando a importância da independência judicial e condenando ações que possam comprometer a dignidade da magistratura.

“Condutas desrespeitosas, além de violar o devido processo legal, em nada contribuem para os reais e legítimos interesses dos cidadãos que, por meio de seus advogados, estão em busca de justiça”, escreveu a AMB em nota.

A AMATRA-2 também apontou uma possível dimensão de gênero na ação do advogado, sugerindo que a firmeza de uma juíza ao tomar decisões pode ser interpretada de maneira enviesada como uma agressividade indevida. “Caso tal como o de tantas outras juízas, que sofreram e sofrem, em termos estatísticos, como expressiva maioria dos episódios de desrespeito e ofensa ao exercício da Judicatura”, afirmou em nota.

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*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini

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