pior seca histórica

Agência nacional declara escassez hídrica na bacia do Rio Paraguai

A declaração é válida até 31 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada caso as condições persistam

Dados da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) mostram que são quatro portos em operação no Rio Paraguai em Mato Grosso do Sul
Movimentação de cargas em portos do Rio Paraguai cai 94% em 2024 – Crédito: Marcelo Souza / TVCA

A bacia do Rio Paraguai está oficialmente em situação de escassez hídrica. A resolução da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (14) e considera a baixa quantidade de recursos hídricos. O Rio Paraguai caminha para a pior seca histórica, com níveis abaixo dos registrados em 1964.

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A declaração é válida até 31 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada caso as condições persistam. Essa é a terceira vez que a ANA declara escassez hídrica em rios brasileiros. A agência tem competência para tal declaração desde 2020 e o decreto ocorre após a recomendação feita na primeira reunião da Sala de Crise da BAP (Bacia do Alto Paraguai).

“Esse documento de escassez crítica hídrica, praticado pela primeira vez em 2021 na bacia do Paraná, em 2023 foi a segunda declaração no Rio Madeira. Diante do quadro que vivemos na região hidrográfica do Paraguai, equipe técnica da ANA elaborou uma nota técnica recomendando para a diretoria a declaração de situação crítica de escassez hídrica na bacia do Paraguai”, afirma o superintendente da ANA, Patrick Tadeu Thomas.

A partir da Declaração, a instituição busca:

  • intensificar os processos de monitoramento hidrológico da Região Hidrográfica do Paraguai, identificando impactos sobre usos da água, e propor eventuais medidas de prevenção e mitigação desses impactos em articulação com diversos setores usuários;
  • servir de subsídio para a definição de regras especiais de uso da água e operação de reservatórios, pela ANA, não previstas nas outorgas ou regras de operação existentes;
  • permitir que entidades reguladoras e prestadores de serviço de saneamento básico adotem mecanismos tarifários de contingência com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes da escassez, conforme previsão do Art. 46 da Lei nº 11.445/2007;
  • permitir à ANA estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água nos corpos hídricos abrangidos pela declaração de escassez hídrica;
  • sinalizar aos diversos setores usuários (navegação, geração de energia, abastecimento, etc.) a necessidade de implementação de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais necessárias durante o período de escassez; e
  • a partir de articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, possibilitar que processo de declaração de situação de calamidade ou emergência por seca pelos municípios ou estados visando ao reconhecimento e ao auxílio pelo Executivo federal seja agilizado ou antecipado.

* Leia a matéria completa em Mídia Max.

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