A União não considera o Carnaval um feriado nacional. A folia, na verdade, é ponto facultativo no calendário oficial do país. Segundo a Lei 9.093/95, o Carnaval só será feriado caso exista uma lei estadual ou municipal que estipule a data tal como; é o caso do Rio de Janeiro.
Assim, cabe a cada empresa decidir se os funcionários terão folga ou não. Caso tenham que cumprir expediente normalmente, os trabalhadores receberão remuneração como se fosse um dia útil.
Este ano, contudo, o principal período da festa tem início nesta sexta-feira (9) à noite e se estende até a quarta-feira de cinzas (14). A data oficial do Carnaval em 2024 é a terça-feira, dia 13 de fevereiro.
É possível ter folga no Carnaval?
Os funcionários têm direito ao dia de folga nas cidades onde o Carnaval é considerado feriado oficial. Nas demais localidades, onde a folia é apenas ponto facultativo, cabe ao empregador determinar se os funcionários terão folga ou não.
Embora o Carnaval não seja um feriado nacional, a prática de conceder folga durante essa época é comum no Brasil. Portanto, mesmo em locais onde não é feriado, as empresas podem considerar conceder folga aos funcionários durante esse período.
Existem diversas opções para isso. A empresa pode optar que funcionários façam a compensação antecipada das horas não trabalhadas; Pode, ainda, fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas, ou até mesmo conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.
E o Home office?
Para os funcionários que estão trabalhando em casa, as regras costumam ser as mesmas durante o Carnaval. A única consideração importante é o local onde o trabalhador está localizado.
Se um funcionário for transferido pela empresa para uma região onde o Carnaval é considerado feriado e ele estiver trabalhando, ele terá direito à folga. No entanto, se o trabalhador estiver em uma localidade onde não é feriado, mas a empresa está em uma cidade onde é dia útil, ele deve seguir a regra do local onde foi contratado.
O que acontece caso faltar ao trabalho?
Se a empresa decidir não conceder folga e o trabalhador faltar sem uma justificativa, a corporação pode puni-lo. Nas áreas onde o Carnaval não é considerado feriado, a empresa, no entanto, pode descontar o salário do funcionário em caso de ausência injustificada.
Embora não seja motivo para demissão por justa causa, o colaborador pode receber advertências, ter o dia descontado do salário ou até ser suspenso temporariamente.
* Sob supervisão de Lilian Coelho