Assuntos Sociais

CAS analisa licença-maternidade maior em caso de complicações no parto

Segundo o texto original, o benefício extra seria de 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros

Se for aprovada pela CAS, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado
CAS analisa licença-maternidade maior em caso de complicações no parto – Crédito: Reprodução / Divulgação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa nesta quarta-feira (5) projeto que aumenta a licença e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto (PL 386/2023). O colegiado se reúne a partir das 10h.

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O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A relatora votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o texto foi aprovado em agosto de 2023.

Segundo o texto original, o benefício extra seria de 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros. O substitutivo determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

Conforme o substitutivo, a mudança sugerida busca concordância com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte passou a considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, como o marco inicial da licença e do salário-maternidade.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Se for aprovada pela CAS, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

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Fundo de investimento

Também está na pauta da CAS o projeto que cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para obras nas áreas de educação, saúde e segurança pública (PL 858/2024). Em 22 de maio, a proposta teve pedido de vista (mais tempo para análise) concedido.

Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a PL recebeu relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O relator sugeriu uma emenda ao texto para deixar claro que o projeto “tem caráter autorizativo”. Para o senador, a criação do fundo deve ser de natureza autorizativa, já que as fontes de recursos “dependerão de proposta orçamentária de iniciativa do governo federal”.

*Fonte: Agência Senado

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