ENTENDA

Caso Walewska: Justiça determina que viúvo desocupe imóvel

Esta decisão marca mais um capítulo na série de confrontos judiciais entre Ricardo e a família da ex-jogadora

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Walewska Oliveira – Crédito: Reprodução/Instagram

A justiça de São Paulo decidiu recentemente sobre uma questão polêmica envolvendo o viúvo da campeã olímpica de vôlei, Walewska Oliveira, Ricardo Alexandre Mendes. O ponto central é a posse e o uso de um apartamento no condomínio Ciragan Home, na Bela Vista, região central de São Paulo. Esta decisão marca mais um capítulo na série de confrontos judiciais entre Ricardo e a família da ex-jogadora.

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O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão concluiu que o imóvel pertence à empresa WM Serviços Esportivos, da qual Walewska e sua mãe, Maria Aparecida, eram sócias. Isto significa que Ricardo não tinha direitos sobre o imóvel para alugá-lo. Em meio a este contexto, o contrato de locação firmado por ele foi considerado inválido, levando o tribunal a decidir pela devolução dos valores recebidos indevidamente a título de aluguel.

“Verifica-se que o contrato de locação firmado entre Ricardo e Alexandre é nulo e que Ricardo deve restituir à autora todos os valores que recebeu a título de aluguel”, decidiu o magistrado.

Quem é Walewska Oliveira?

Walewska Oliveira foi uma figura icônica no mundo do vôlei, amplamente reconhecida por sua atuação na seleção brasileira. Ela começou sua jornada esportiva no Minas Tênis Clube em 1995, e ao longo de sua carreira, vestiu a camisa de várias equipes importantes tanto no Brasil quanto no exterior. Ela deixou uma marca significativa em clubes como Rexona/Ades, Sirio Perugia da Itália e Praia Clube.

Seu destaque internacional foi selado com a conquista do ouro nos Jogos Olímpicos de 2008 em Pequim com a Seleção Brasileira. Além disso, Walewska obteve a medalha de bronze nas Olimpíadas de 2000 e foi fundamental em várias campanhas do Grand Prix de Vôlei. Seu talento a consagrou como uma das melhores bloqueadoras do mundo em sua época.

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Os argumentos na disputa juridíca pelos bens

Após o falecimento de Walewska em setembro do ano passado, surgiram disputas acirradas entre seu viúvo e sua família quanto à herança. Ricardo alegou que a locação do apartamento foi autorizada por Walewska ainda em vida, afirmando também que os recursos utilizados para adquiri-lo eram do casal. No entanto, o tribunal rejeitou essa alegação por falta de comprovação documental.

Foi determinado que Ricardo deve restituir os valores recebidos e pagar uma indenização à família de Walewska. Sua justificativa de que o dinheiro dos aluguéis foi utilizado para pagar dívidas do casal e da empresa também não foi aceita, já que não houve evidências claras apresentadas.

A decisão judicial não apenas enfatiza a necessidade de comprovação documental em litígios de herança, mas também levanta questões sobre os direitos dos cônjuges em propriedades adquiridas em comunhão parcial de bens. Como Ricardo não comunicou à família sua entrada como inventariante, a situação ainda pode escalar para mais desentendimentos legais envolvendo a família de Walewska.

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