Tribunal de Justiça de São Paulo

Complexo do Ibirapuera só poderá ser concedido após processos de tombamento

No final de 2020, o jurista Dalmo Dallari e outros interessados contra o processo de licitação do espaço esportivo, apresentaram uma ação popular

Complexo do Ibirapuera só poderá ser concedido após processos de tombamento
Os autores da ação afirmaram que o governo publicou o edital de concessão do complexo antes da decisão final sobre o pedido de tombamento (Crédito: Reprodução/Governo de São Paulo)

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o governo só poderá publicar o edital de concessão do Complexo Esportivo do Ibirapuera depois que os processos de tombamento do local sejam concluídos.

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No final de 2020, o jurista Dalmo Dallari, falecido no ano passado, e outros interessados contra o governo, a prefeitura da capital e outros agentes públicos responsáveis pelo processo de licitação do espaço esportivo, apresentaram uma ação popular.

No documento, os autores da ação afirmaram que o governo publicou o edital de concessão do complexo antes da decisão final sobre o pedido de tombamento e, apontaram que a medida implicava na “descaracterização da finalidade do espaço público (treino esportivo e lazer) e que não houve participação popular permitida no processo de tombamento”.

Complexo do Ibirapuera só poderá ser concedido após processos de tombamento
A gestão João Doria (ex-PSDB) planejava transformar o atual ginásio do Ibirapuera em shopping center (Crédito: Governo de Estado de SP)

Portanto, a juíza da  Vara da Fazenda Pública da capital determinou que a licitação só acontecerá após a elaboração de um Projeto de Intervenção Urbana (PIU) e, se houver “previsão expressa das obrigações de fazer e não fazer decorrentes de atos de tombamento (provisório ou definitivo) impostos sobre o bem por quaisquer dos entes federativos (notadamente daqueles já impostos pelo Iphan e pelo Conpresp)”.

Os PIUs são os estudos técnicos necessários para a promoção do ordenamento e da reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação na cidade, segundo a prefeitura.

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“Antes de promover a concessão de uso do conjunto desportivo, era necessário verificar, por meio do devido processo administrativo, o valor cultural dos bens que compõem o complexo e respectivos instrumentos de proteção e, após, a viabilidade da intervenção urbana proposta para a área”, afirmou a juíza.

Além disso, ela também disse que o prosseguimento do processo licitatório da concessão sem estudos e deliberações prévios sobre tais questões, poderia gerar diversos prejuízos ao interesse público, “por falta de planejamento e concatenação lógica entre os atos da Administração”.

Segundo o g1, a gestão João Doria (ex-PSDB) planejava construir uma arena multiuso coberta para 20 mil pessoas no lugar do estádio de atletismo, erguer dois edifícios comerciais no espaço e transformar o atual ginásio do Ibirapuera em shopping center.

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