
O Congresso promulgou nesta quinta-feira (10) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental do cidadão.
O texto será incluso no artigo 5º da Constituição, que aborda direitos individuais e coletivos. O novo trecho diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
A inclusão torna a proteção de dados pessoais uma cláusula pétrea. Portanto, qualquer mudança no texto terá de ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos. Possíveis alterações futuras não poderão fragilizar a proteção à privacidade do cidadão.
“Quando você coloca um direito na Constituição, você já impede que através de lei, com um quórum menos qualificado, você faça restrição a esse direito que passou a ser fundamental. Passou a ser absoluto o direito à proteção de dados pessoais, inclusive no que se refere às redes digitais”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a promulgação da PEC é uma demonstração do compromisso do Congresso “com o valor inegociável da liberdade individual”.
Pacheco também declarou que a medida reforça a segurança jurídica e potencializa investimentos no setor de tecnologia e comunicação no país. “O Poder Legislativo deve ser exaltado por cumprir sua função institucional de oferecer uma legislação moderna e eficiente, com respeito à liberdade dos cidadãos”, disse Pacheco.
A PEC também estabelece que cabe exclusivamente à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Segundo defensores da emenda, essa medida evitará a pulverização de legislações estaduais e, até mesmo, municipais sobre o tema.
A garantia de uma legislação uniforme é importante, por exemplo, para que empresas e outros órgãos envolvidos tenham melhores condições de se adequarem às regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Você garante segurança jurídica. Você diz: primeiro, o direito à proteção de dados é constitucional; segundo, a União é que vai legislar sobre isso; terceiro, a União vai fiscalizar essa proteção nos termos da legislação. A legislação que fala sobre zelar sobre proteção de dados fica, agora, muito mais fortalecida com o preceito constitucional”, concluiu Simone Tebet.
Desde de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor. A norma estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas de tecnologia.
#SALVESEUSDADOS | O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (10) a Emenda Constitucional 115/2022. A partir de agora, a proteção dos dados pessoais de todo e qualquer cidadão brasileiro passará a ser um direito fundamental. Confira: https://t.co/ib9T4wRG8b
— Congresso em Foco (@congressoemfoco) February 10, 2022