
Encomenda não entregue pode render indenização? É o que espera uma consumidora de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, após ter sua festa de aniversário frustrada por um motorista de aplicativo que não entregou a estrela da festa, o bolo.
No processo movido contra a Uber do Brasil, a consumidora pede indenização por danos morais pelos transtornos gerados. Para entender os direitos do consumidor em casos semelhantes, o advogado especializado na área, Gabriel Abreu, esclarece o procedimento adequado a ser seguido.
Segundo ele, o caso se torna mais complexo quando envolve um transtorno emocional gerado pela frustração da consumidora. “Nesse caso, existe toda uma questão emocional porque se tratava de um bolo para um aniversário; há uma frustração do cliente que vai além da falha na prestação de serviço”, explica.
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