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Covid-19: PF conclui inquérito sobre desinformação acerca de vacina

A delegada responsável pelo caso entendeu que Bolsonaro cometeu a contravenção penal de provocar alarma e o crime de incitação durante uma live transmitida em 21 de outubro de 2021.

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(Crédito: Reprodução)

A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito aberto contra o presidente Jair Bolsonaro para apurar a suposta disseminação de desinformação durante a pandemia de Covid-19.

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No relatório final da investigação enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada responsável pelo caso entendeu que Bolsonaro cometeu a contravenção penal de provocar alarma e o crime de incitação durante uma live transmitida em 21 de outubro de 2021.

No entendimento da delegada Lorena Nascimento, ao citar, durante a transmissão, que relatórios oficiais do Reino Unido teriam apontado que pessoas totalmente vacinadas estariam desenvolvendo o vírus da Aids, o presidente produziu desinformação “capaz de produzir alarma junto aos espectadores que tiveram acesso ao conteúdo”.

Para a PF, a informação “seria tomada como verdade por quem o visualizava”. Segundo a Sociedade Brasileira de Infectologia, não há relação entre a vacina contra a Covid-19 e o desenvolvimento da doença.

Sobre outro trecho da live, a PF afirma que, ao dizer que vítimas da gripe espanhola, surgida em 1918, teriam morrido por causa de pneumonia bacteriana pelo uso de máscara, o presidente promoveu “verdadeiro incentivo ao não cumprimento do uso de máscaras”.

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Ao finalizar o documento, a delegada também acusa Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, de auxiliar na produção dos conteúdos considerados como desinformação.

“Finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que Jair Messias Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, concluiu a investigação.

Com a finalização da apuração, o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, deve pedir parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não há prazo para julgamento do caso.

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