seguro obrigatório

Defensoria ajuíza ação para garantia de seguro a vítimas de escalpe

A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias

Segundo a Defensoria Pública da União, a Lei prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação
Defensoria ajuíza ação para garantia de seguro a vítimas de escalpe – Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública para garantir às vítimas de escalpelamento na Região Norte o direito a receber seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM).

Publicidade

Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, quando sem proteção. Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que, segundo a defensoria, causa grave deformação e pode causar a morte. “Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos”, acrescentou.

A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), visando garantir o recebimento dos valores relativos ao DPEM, que é uma espécie de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), só que voltado a veículos aquáticos.

Reparação

Segundo a Defensoria Pública da União, a Lei nº 8.374/91 prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país.

Publicidade

“O valor da indenização – fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras – é de R$ 2,7 mil no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13,5 mil em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal”, argumentou a Defensoria.

Entre as argumentações apresentadas é solicitado que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada.

*Texto com informações de Agência Brasil

Publicidade

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.