SIM OU NÃO?

Estacionar o veículo na frente da própria garagem? Confira o que diz a lei

A prática é comum e vem de uma interpretação popular de que não há obstrução de saída veicular quando se trata do próprio imóvel

Placa proibido estacionar em garagem de residência – Crédito: Henrique Arakaki/Midiamax

Na pressa do dia a dia a dia, quem nunca estacionou na frente da própria garagem? A prática é comum, vem de uma interpretação popular de que não há obstrução de saída veicular quando se trata do próprio imóvel. Mas, a prática é legal?

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A resposta é “não” e pode até gerar multa. No inciso IX do artigo 181 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), consta que é proibido estacionar “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”, ou seja, na frente de garagens. O advogado especialista em Mobilidade Urbana, José Claudio Junior, explica ao Jornal Midiamax que não há autorização específica pelo CTB que permita ao proprietário do imóvel estacionar em frente à sua própria garagem.

“Além de não ter essa especificidade, não há como o agente de trânsito saber se o veículo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica o especialista. A multa aplicada neste caso é de R$ 130,16, além de quatro pontos adicionados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista.

* Matéria publicada originalmente no Midiamax.

 

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