Portaria publicada pelo Ministério da Economia autoriza a nomeação de 52 candidatos aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal realizado em 2021, com previsão de abrir 1,5 mil vagas.
No dia 26 de maio, um outro decreto autorizou a nomeação de 625 candidatos do mesmo concurso. Em outro decreto, autorizou a nomeação do mesmo quantitativo, mas para a Polícia Federal.
De acordo com a portaria, o provimento do cargo de policial rodoviário federal está condicionado “à existência de vagas na data da nomeação” e à “declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual”, bem como de sua “compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados”.
Ainda segundo a portaria, a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, “ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários”.
(Agência Brasil)