Governo vai ao STF para tirar Fernando de Noronha de Pernambuco

Segundo a AGU, pela Constituição, ilhas oceânicas são da União. Governo estadual alega que ‘ilha sempre fez parte de Pernambuco’

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Fernando de Noronha é um arquipélago vulcânico situado a cerca de 350 quilómetros ao largo da costa nordeste do Brasil (Crédito: Brian Carlin/Team Vestas Wind/Volvo Ocean Race via Getty Images)

A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma disputa jurídica com o estado de Pernambuco envolvendo o arquipélago de Fernando de Noronha. O governo federal compreende que o local é de posse federal. Já o governo de Pernambuco defende que o local é estadual.

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Em ação movida nesta quinta-feira (24), o governo federal sustenta que o estado de Pernambuco interpreta de maneira equivocada a Constituição de 1988, ao considerar que o arquipélago teve sua propriedade transferida ao âmbito local pela União.

Entretanto, Advocacia-Geral da União (AGU) entende que o domínio sobre Fernando de Noronha é federal, já que pelo texto constitucional, as ilhas oceânicas e terrenos de marinha são bens da União.

Em tom de resposta, o governo de Pernambuco afirmou, por meio de nota, que “a dissidência estabelecida entre a União e o estado de Pernambuco possui como questão central a discussão sobre o domínio do Arquipélago de Fernando de Noronha, ex-território federal, que integra o conceito de ilha oceânica, afetada ao serviço público e a unidade ambiental federal, bem como engloba terrenos de marinha. Na prática, (…) esta dissonância vem afetando o desempenho das competências constitucionais da União no poder-dever de gestão patrimonial, fiscalização e proteção ao meio ambiente e respeito às normas de proteção do território e das comunidades locais.”

“O domínio integral sobre o mencionado arquipélago sempre pertenceu à União. Não houve, portanto, durante a anterior ordem constitucional e muito menos na atual, a entrega do domínio de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco”, completou a nota.

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Segundo a AGU, a Constituição concedeu a administração de Fernando de Noronha ao estado de Pernambuco, mas manteve a propriedade das ilhas nas mãos da União. Para o governo federal, o estado descumpre regras celebradas em 2002 no Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais entre os dois entes.

“A dissidência acerca de qual dos entes federativos detém a titularidade do Arquipélago de Fernando de Noronha tem implicado na utilização e disposição irregulares de terras públicas federais pelo Estado, o que resulta, por exemplo, em evidentes danos ao meio ambiente, em desrespeito às políticas e legislação de acesso à terra pela população nativa e de baixa renda, em exploração econômica de terrenos da União sem licitação e contraprestação financeira”, afirma o documento assinado pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco.

Ao Supremo, a AGU solicitou que o estado de Pernambuco volte à cumprir o contrato de cessão de uso de 2002 e que a União seja ressarcida dos valores devidos pelo pagamento mensal não realizado sobre as áreas remanescentes cedidas. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

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