Casamento

Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira

Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo. 

Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
(Crédito: Canva Fotos)

Noivos há quatro meses e juntos há seis anos, o casal Aline e Caio está com o casamento marcado para janeiro do ano que vem. Vai ter festa e bolo, mas não vai ter alteração do sobrenome dela depois de assinar o registro de casamento civil. “Não houve pedido dele para adotar o sobrenome, aliás até me apoiou quando eu disse que não adotaria”, conta a nutricionista Aline Brandariz Santos, de 30 anos, noiva do programador Caio Ribeiro, de 32 anos. 

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O que norteou a decisão dela foi a burocracia em relação à mudança de documentos. “Talvez se existisse um único documento que você só fosse lá e alterasse o estado civil e juntamente o sobrenome, com certeza eu faria a mudança. Mas só de pensar que existem vários documentos e que cada um deles eu preciso buscar um local diferente para fazer a alteração, isso já me cansa só de pensar! Então, por ora, continuarei com meu sobrenome de registro”.

Em 2022 completam-se 45 anos que as mulheres no Brasil conquistaram o direito de poder optar por acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome completo após o casamento. Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo.

A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo. Portanto, até 1977, o recebimento do sobrenome pela esposa se operava de forma automática: a mulher, isoladamente, recebia o sobrenome do homem.

“A Lei 6515/1977 foi um marco para o direito de família, passando a prever expressamente a possibilidade de extinção do casamento; no entanto, esta mesma lei refletiu em seu conteúdo o retrato de como a mulher era tratada de forma secundária, pois apenas ela recebia o sobrenome do marido e, em caso de divórcio, a perda do sobrenome era tratada de forma relevante, como uma verdadeira punição: por exemplo, a mulher que fosse julgada responsável pelo divórcio imediatamente perdia o direito ao sobrenome adquirido no casamento”, explica a advogada Tatiana Alves Lowenthal, responsável pelas áreas civil e trabalhista do escritório Carvalho e Cavalheiro Advogados.

Com o passar das décadas e as conquistas dos movimentos feministas, a situação mudou até chegar ao ponto atual: o Código Civil brasileiro que, desde 2002, permite também ao homem adotar o sobrenome da mulher depois de casado, se assim ele desejar.

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Pesquisa

Uma pesquisa feita com 2 mil pessoas pela marketplace Casamentos.com.br, sendo 88% mulheres, mostrou que quatro a cada dez nubentes decidiram não acrescentar o sobrenome do parceiro. Um pouco mais da metade (51%) mantém a tradição de adotar o sobrenome do cônjuge.

Entre os motivos das noivas que vão manter o sobrenome de solteira depois do casamento estão evitar a burocracia, fortalecer o sentimento de independência e considerar a tradição defasada.

O casal Bárbara e Ismael irão manter os sobrenomes de solteiro. “Isso nunca foi uma questão para gente, nem sequer chegamos a falar sobre isso, porque a gente nunca quis, só conversamos sobre o tipo de contrato que a gente ia ter”, contou a  UX Designer Bárbara Winckler Arena, 35 anos, que, em janeiro de 2023, vai se casar com o professor de inglês Ismael Calvi Silveira, de 32 anos.

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Registros em queda

Os números da pesquisa são bem semelhantes aos revelados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Em julho deste ano, a entidade divulgou que, nos últimos 20 anos, o número de mulheres que deixaram de adotar o sobrenome do marido caiu significativamente no país.

Em 2002, o percentual de noivas que adotavam o sobrenome do parceiro depois de casadas era de 59,2%. Na última década, entretanto, passou a 45%. De acordo com a Arpen, atualmente, os futuros casais têm preferido manter o sobrenome de solteiro, sendo esta a opção de 47% dos que vão se casar.

Burocracia

A pesquisa do portal Casamentos.com.br foi feita pela internet durante os meses de abril e maio deste ano com 2 mil noivas e noivos que devem se casar até 2024 e permitiu aos entrevistados que acrescentassem respostas abertas no campo assinalado como Outros.

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Quem não quer incluir o sobrenome do marido e quis pontuar outros motivos nesse campo, mencionou, por exemplo, a preferência pelo sobrenome dos pais ao do cônjuge, o desejo de conservar a própria identidade e independência e a vontade de não aumentar a quantidade de sobrenomes que já possui.

No entanto, a pesquisa mostrou que é a praticidade o principal impulsionador para manter o sobrenome de solteiro após o matrimônio. Quem muda o sobrenome depois do casamento, deve atualizar todos os seus documentos, como CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários, entre outros.

Entre os entrevistados que não desejam acrescentar o sobrenome do cônjuge, 45% responderam querer evitar uma série de burocracias exigidas por lei. A não mudança, entretanto, exige um comprometimento extra: a apresentação da certidão de casamento como prova do seu novo estado civil, sempre que solicitado.

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Sobrenomes iguais

O novo Código Civil brasileiro, publicado em 10 de janeiro de 2002, permite ainda que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”, mas a possibilidade de ambas as pessoas do casal compartilharem o sobrenome ainda não é comum no Brasil.

“Quase duas décadas completas, jamais me deparei com um homem que tenha acrescido o nome de sua esposa. Por mais que se trate de um cenário legal, não há dúvidas de que a questão é também cultural”, opina a advogada Tatiana Alves Lowenthal.

O casal Letícia e Bruno pretende quebrar esse paradigma. Depois de casados, a estudante Letícia Karina Xavier, de 21 anos, e o engenheiro de software Bruno Pires, de 22 anos, irão adotar o sobrenome um do outro.

“É um entendimento comum de ambos que o fato de estar gerando uma nova família, incluiria a junção dos sobrenomes. Assim teríamos nossa própria identidade como tal, símbolo de união. Assinaremos como Letícia Karina Pires Xavier e Bruno Pires Xavier”, conta a noiva que vai dizer o ‘sim’ em novembro deste ano.

Igualdade

Segundo a antropóloga e professora da Universidade Federal do Pará Michele Escoura Bueno, a diminuição do número de mulheres que pretende adotar o sobrenome do marido pode ser justificada pelas constantes mudanças em “convenções sociais” que celebram e reivindicam noções de igualdade e isonomia.

A pesquisadora define esse cenário como um caminho sem volta e explica que a reivindicação tem a ver com como o Estado brasileiro se relaciona com os direitos e as obrigações familiares.

“Este é o ponto central da discussão. Passa tanto pela demanda por igualdade entre homens e mulheres na hora de escolher se vai ou não modificar seu nome após o casamento civil, mas também está ligada às demandas pelo direito em se casar com alguém do mesmo gênero ou de ter garantida a proteção do Estado em situações de violências domésticas”, aponta a antropóloga.

Para a advogada Tatiana Alves Lowenthal, a imposição obrigatória do sobrenome do marido até 1977 remete à propriedade e ao machismo estrutural da qual a sociedade há muito é inserida. “Por mais que exista, por alguns, a interpretação de romantização desta escolha [adotar o sobrenome do marido], o fato de que homens sequer avaliam adotar o nome da esposa expõe exatamente esta faceta”.

Ela lembra que a liberdade dada à mulher para determinar o básico de seus direitos personalíssimos – o próprio nome – dependeu de uma alteração legal para ser exercida. “A livre e consciente escolha nessas condições não pode ser interpretada como uma mera ‘conquista’, mas um sinal de alerta de que a sociedade necessita, com premência, dar voz de igualdade a todos os seus integrantes, independentemente de sexo, raça e religião”, opina a advogada.

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